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Jurisprudência


TRF5 200181000117857

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. PRÁTICA FORENSE. CANDIDATOS NÃO APROVADOS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. OCORRÊNCIA. 1. Ação declaratória em que se postula o direito à inscrição no concurso público para preenchimento do cargo de Defensor Público da União - 2ª Categoria, independentemente do pagamento da taxa e da comprovação da prática forense exigida no edital; 2. Não tendo os autores logrado aprovação no certame, do qual participaram por força de decisão que antecipou a tutela perseguida, forçoso é reconhecer a perda superveniente de objeto, extinguindo o feito sem resolução de mérito; 3. Apelação e remessa oficial providas. (PROCESSO: 200181000117857, AC371782/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/11/2007 - Página 1098)

Data do Julgamento : 19/07/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC371782/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 146518
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 08/11/2007 - Página 1098
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-4
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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