TRF5 200181000127954
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. APELO IMPROVIDO.
1. De acordo com informações prestadas pela DATAPREV, através do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (fls. 85/87), constata-se que a demandante manteve vínculo urbano com a Prefeitura Municipal de Canindé, por mais de 20 anos, já percebendo, inclusive, aposentadoria por idade (NB 1325803720), o que foi categoricamente confirmado pela própria autora e suas testemunhas, tornando evidente a descaracterização da condição de segurada especial da apelante.
2. Inexiste direito à cumulação de aposentadoria por idade urbana, de que é titular a autora, com a aposentadoria por idade rural pretendida, uma vez que o inciso II, do art. 124, da Lei 8.213/91 veda expressamente a acumulação de duas ou mais aposentadorias, já como já o proibia no regime da CLPS-84.
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200181000127954, AC445083/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL AMANDA LUCENA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 22/07/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 12/08/2008 - Página 434)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. APELO IMPROVIDO.
1. De acordo com informações prestadas pela DATAPREV, através do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (fls. 85/87), constata-se que a demandante manteve vínculo urbano com a Prefeitura Municipal de Canindé, por mais de 20 anos, já percebendo, inclusive, aposentadoria por idade (NB 1325803720), o que foi categoricamente confirmado pela própria autora e suas testemunhas, tornando evidente a descaracterização da condição de segurada especial da apelante.
2. Inexiste direito à cumulação de aposentadoria por idade urbana, de que é titular a autora, com a aposentadoria por idade rural pretendida, uma vez que o inciso II, do art. 124, da Lei 8.213/91 veda expressamente a acumulação de duas ou mais aposentadorias, já como já o proibia no regime da CLPS-84.
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200181000127954, AC445083/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL AMANDA LUCENA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 22/07/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 12/08/2008 - Página 434)
Data do Julgamento
:
22/07/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC445083/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Amanda Lucena (Convocada)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
163091
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 12/08/2008 - Página 434
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-201 PAR-7 INC-2
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-48 PAR-1 ART-143 ART-124 INC-2
LEG-FED LEI-9063 ANO-1995
CLPS-84 Consolidação das Leis da Previdencia Social LEG-FED DEC-89312 ANO-1984
Votantes
:
Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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