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Jurisprudência


TRF5 200181000127954

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. APELO IMPROVIDO. 1. De acordo com informações prestadas pela DATAPREV, através do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (fls. 85/87), constata-se que a demandante manteve vínculo urbano com a Prefeitura Municipal de Canindé, por mais de 20 anos, já percebendo, inclusive, aposentadoria por idade (NB 1325803720), o que foi categoricamente confirmado pela própria autora e suas testemunhas, tornando evidente a descaracterização da condição de segurada especial da apelante. 2. Inexiste direito à cumulação de aposentadoria por idade urbana, de que é titular a autora, com a aposentadoria por idade rural pretendida, uma vez que o inciso II, do art. 124, da Lei 8.213/91 veda expressamente a acumulação de duas ou mais aposentadorias, já como já o proibia no regime da CLPS-84. 3. Apelação improvida. (PROCESSO: 200181000127954, AC445083/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL AMANDA LUCENA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 22/07/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 12/08/2008 - Página 434)

Data do Julgamento : 22/07/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC445083/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Amanda Lucena (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 163091
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 12/08/2008 - Página 434
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-201 PAR-7 INC-2 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-48 PAR-1 ART-143 ART-124 INC-2 LEG-FED LEI-9063 ANO-1995 CLPS-84 Consolidação das Leis da Previdencia Social LEG-FED DEC-89312 ANO-1984
Votantes : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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