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Jurisprudência


TRF5 200181000195571

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MECÂNICO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO E TÓXICOS ORGÂNICOS. PRESUNÇÃO LEGAL. PRESUNÇÃO LEGAL COM BASE NO GRUPO PROFISSIONAL ATÉ A LEI Nº 9.032/95. PROVA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. DECRETO Nº 3.048/99. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO MÍNIMO DE ATIVIDADE. - O cálculo do tempo de serviço prestado em condições especiais é regido pela norma vigente à época da prestação do serviço, salvo se a fórmula de cálculo de norma superveniente for mais benéfica ao titular do direito, hipótese em que se origina, com a incidência desta, a aquisição retroativa do direito à aplicação do preceito mais favorável ao tempo de serviço ainda não utilizado pelo respectivo titular para aposentadoria. - A aposentadoria especial é concedida àqueles que provaram o tempo mínimo de trabalho em efetiva atividade classificada como especial(art. 57, Lei nº 9.231/91). - Segurado que exerceu atividade em condições especiais, mas não completou o tempo de serviço suficiente à obtenção de aposentadoria especial. Aposentadoria indevida. (PROCESSO: 200181000195571, AC376751/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 11/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/07/2006 - Página 915)

Data do Julgamento : 11/05/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC376751/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 119081
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 05/07/2006 - Página 915
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 LEG-FED DEC-3048 ANO-1999 LEG-FED LEI-9231 ANO-1991 ART-57 LEG-FED DEC-53831 ANO-1964 LEG-FED DEC-63230 ANO-1968 LEG-FED DEC-72771 ANO-1973 LEG-FED LEI-83080 ANO-1979 LEG-FED DEC-611 ANO-1992 ART-292 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 LEG-FED DEC-2172 ANO-1997
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho Desembargador Federal Edílson Nobre
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