TRF5 200181000195571
PREVIDENCIÁRIO. MECÂNICO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO E TÓXICOS ORGÂNICOS. PRESUNÇÃO LEGAL. PRESUNÇÃO LEGAL COM BASE NO GRUPO PROFISSIONAL ATÉ A LEI Nº 9.032/95. PROVA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. DECRETO Nº 3.048/99. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO MÍNIMO DE ATIVIDADE.
- O cálculo do tempo de serviço prestado em condições especiais é regido pela norma vigente à época da prestação do serviço, salvo se a fórmula de cálculo de norma superveniente for mais benéfica ao titular do direito, hipótese em que se origina, com a incidência desta, a aquisição retroativa do direito à aplicação do preceito mais favorável ao tempo de serviço ainda não utilizado pelo respectivo titular para aposentadoria.
- A aposentadoria especial é concedida àqueles que provaram o tempo mínimo de trabalho em efetiva atividade classificada como especial(art. 57, Lei nº 9.231/91).
- Segurado que exerceu atividade em condições especiais, mas não completou o tempo de serviço suficiente à obtenção de aposentadoria especial. Aposentadoria indevida.
(PROCESSO: 200181000195571, AC376751/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 11/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/07/2006 - Página 915)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MECÂNICO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO E TÓXICOS ORGÂNICOS. PRESUNÇÃO LEGAL. PRESUNÇÃO LEGAL COM BASE NO GRUPO PROFISSIONAL ATÉ A LEI Nº 9.032/95. PROVA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. DECRETO Nº 3.048/99. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO MÍNIMO DE ATIVIDADE.
- O cálculo do tempo de serviço prestado em condições especiais é regido pela norma vigente à época da prestação do serviço, salvo se a fórmula de cálculo de norma superveniente for mais benéfica ao titular do direito, hipótese em que se origina, com a incidência desta, a aquisição retroativa do direito à aplicação do preceito mais favorável ao tempo de serviço ainda não utilizado pelo respectivo titular para aposentadoria.
- A aposentadoria especial é concedida àqueles que provaram o tempo mínimo de trabalho em efetiva atividade classificada como especial(art. 57, Lei nº 9.231/91).
- Segurado que exerceu atividade em condições especiais, mas não completou o tempo de serviço suficiente à obtenção de aposentadoria especial. Aposentadoria indevida.
(PROCESSO: 200181000195571, AC376751/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 11/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/07/2006 - Página 915)
Data do Julgamento
:
11/05/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC376751/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
119081
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 05/07/2006 - Página 915
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-9032 ANO-1995
LEG-FED DEC-3048 ANO-1999
LEG-FED LEI-9231 ANO-1991 ART-57
LEG-FED DEC-53831 ANO-1964
LEG-FED DEC-63230 ANO-1968
LEG-FED DEC-72771 ANO-1973
LEG-FED LEI-83080 ANO-1979
LEG-FED DEC-611 ANO-1992 ART-292
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991
LEG-FED DEC-2172 ANO-1997
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Desembargador Federal Edílson Nobre
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