TRF5 200181000203063
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONEXÃO COM AÇÃO ORDINÁRIA. EXISTÊNCIA. SÚMULA 235 DO STJ. APLICABILIDADE.
1. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" - Súmula 235 do STJ. Assim, não havia obrigatoriedade de julgamento simultâneo desta ação reivindicatória ajuizada pela CEF com o Processo n° 2004.81.00.003090-0, já sentenciado à época, no qual o cônjuge da recorrente pleiteava financiamento para compra do imóvel em litígio. Ressalta-se, inclusive, que o pleito do consorte da apelante não foi acolhido quando do julgamento da AC n° 380326-CE, hoje transitada em julgado.
2. A apelante não se desincumbiu do ônus probatório de existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da CEF ter restituído o imóvel de sua propriedade (art. 333, II do CPC c/c o art. 1.228 do Código Civil de 2002).
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200181000203063, AC424341/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 19/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 31/08/2010 - Página 58)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONEXÃO COM AÇÃO ORDINÁRIA. EXISTÊNCIA. SÚMULA 235 DO STJ. APLICABILIDADE.
1. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" - Súmula 235 do STJ. Assim, não havia obrigatoriedade de julgamento simultâneo desta ação reivindicatória ajuizada pela CEF com o Processo n° 2004.81.00.003090-0, já sentenciado à época, no qual o cônjuge da recorrente pleiteava financiamento para compra do imóvel em litígio. Ressalta-se, inclusive, que o pleito do consorte da apelante não foi acolhido quando do julgamento da AC n° 380326-CE, hoje transitada em julgado.
2. A apelante não se desincumbiu do ônus probatório de existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da CEF ter restituído o imóvel de sua propriedade (art. 333, II do CPC c/c o art. 1.228 do Código Civil de 2002).
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200181000203063, AC424341/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 19/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 31/08/2010 - Página 58)
Data do Julgamento
:
19/08/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC424341/CE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
236728
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 31/08/2010 - Página 58
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 380326/CE (TRF5)
Doutrinas
:
Obra: Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 41. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 248
Autor: NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F., com a colaboração de Luis Guilherme Aidar Bondioli
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-235 (STJ)
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 ART-333 INC-2 ART-103
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-1228
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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