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Jurisprudência


TRF5 200181000203063

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONEXÃO COM AÇÃO ORDINÁRIA. EXISTÊNCIA. SÚMULA 235 DO STJ. APLICABILIDADE. 1. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" - Súmula 235 do STJ. Assim, não havia obrigatoriedade de julgamento simultâneo desta ação reivindicatória ajuizada pela CEF com o Processo n° 2004.81.00.003090-0, já sentenciado à época, no qual o cônjuge da recorrente pleiteava financiamento para compra do imóvel em litígio. Ressalta-se, inclusive, que o pleito do consorte da apelante não foi acolhido quando do julgamento da AC n° 380326-CE, hoje transitada em julgado. 2. A apelante não se desincumbiu do ônus probatório de existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da CEF ter restituído o imóvel de sua propriedade (art. 333, II do CPC c/c o art. 1.228 do Código Civil de 2002). 3. Apelação improvida. (PROCESSO: 200181000203063, AC424341/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 19/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 31/08/2010 - Página 58)

Data do Julgamento : 19/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC424341/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 236728
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 31/08/2010 - Página 58
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 380326/CE (TRF5)
Doutrinas : Obra: Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 41. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 248 Autor: NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F., com a colaboração de Luis Guilherme Aidar Bondioli
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-235 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 ART-333 INC-2 ART-103 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-1228
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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