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Jurisprudência


TRF5 200181000223827

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111 - STJ. - O direito à ampla defesa e ao contraditório deve ser assegurado em toda sua plenitude em observância aos incisos LIV e LV, do art. 5º, da Constituição Federal em vigor. - O ato administrativo de suspensão de benefício só pode se efetivar após a instauração do procedimento administrativo para verificar irregularidade no ato de concessão assegurando-se o exaurimento de todas as oportunidades de defesa e fases recursais, sob pena de ser considerado ilegal. Precedentes deste e. Pretório e dos TRF's da 1ª e 4ª Regiões. - Antecipação de tutela confirmada em face da demonstração do direito da autora ao benefício postulado e pelo fato de, em se tratando de prestação de natureza alimentícia, a demora na sua concessão acarretará sérios prejuízos à sobrevivência da demandante, por ser ela beneficiária da justiça gratuita. O risco da irreversibilidade da medida, em decorrência do estado de pobreza da favorecida, diante da verossimilhança dos fatos alegados, não deve ser observado a ponto de comprometer a proteção de direitos tão fundamentais como o da própria subsistência do jurisdicionado. - Juros de mora fixados à razão de 0,5% ao mês, a contar da citação, por força da MP nº 2.180-35, de 24.08.2001, nas ações ajuizadas após a sua edição. - Verba honorária adequada aos termos da Súmula nº 111 - STJ. Apelação do INSS parcialmente provida. (PROCESSO: 200181000223827, AC422318/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 17/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 14/05/2008 - Página 379)

Data do Julgamento : 17/04/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC422318/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 158292
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/05/2008 - Página 379
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 77453 (TRF5)AC 9704530617/SC (TRF4)
Doutrinas : Obra: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO Autor: CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED SUM-160 (TFR) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 LEG-FED DEC-2173 ANO-1997 ART-116 ART-118 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-54 INC-55
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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