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Jurisprudência


TRF5 200181000250820

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. POSTERIOR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que requer o autor, ex-servidor público vinculado à FUNASA, a concessão de aposentadoria por invalidez e indenização por danos à saúde, supostamente decorrentes da atividade que desenvolvia, postulando, mais, o reconhecimento da nulidade de sua adesão ao PDV; 2. Deve-se indeferir pedido de realização de perícia se, qualquer que seja o seu resultado, não influirá no julgamento da lide; 3. Inexistindo vício de consentimento na adesão ao PDV, não há que ser anulado o ato de demissão do apelante, mesmo que a enfermidade ocular de que ele sustenta ser portador tenha efetivamente surgido quando ainda se encontrava em exercício; 4. O direito a aposentadoria pressupõe vinculação do interessado a algum sistema de previdência (condição de segurado), o que inocorre com o demitido voluntariamente; 5. Ademais, é sabido que os PDV¿s oferecem condições vantajosas para os que a eles aderem, de modo que não pode o autor almejar obter tanto os benefícios do PDV como os da aposentadoria por invalidez; 6. Apelação improvida. (PROCESSO: 200181000250820, AC487270/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 29/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 05/08/2010 - Página 446)

Data do Julgamento : 29/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC487270/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 234079
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/08/2010 - Página 446
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED PRT-128 ANO-2000 (FUNASA)
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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