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Jurisprudência


TRF5 200182000080800

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE. DANO MATERIAL E MORAL. CEF. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL LITIGIOSO. INDENIZAÇÃO. DIREITO. 1. No âmbito do direito privado, o ordenamento jurídico pátrio adota a tese da responsabilidade civil subjetiva, a qual já era disciplinada no art. 159 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, e que continua a ser a tônica do atual diploma civil, ambos com fundamento no art. 5º, V, da nossa Constituição Federal, que assegura a indenização por dano moral. 2. Hipótese em que a CEF celebrou com a autora contrato de compra e venda de imóvel que a instituição sabia ser objeto de litígio judicial, ocasionando danos morais e materiais, devendo, ainda, ser anulada a avença, tendo em vista que a demandante fora induzida a erro. 3. Há que ser mantida a indenização estabelecida pelo juízo a quo, a título de danos morais, no patamar de R$ 28.080,00 (vinte e oito mil e oitenta reais), com base nos fundamentos expostos na sentença, bem como de danos materiais, no montante de R$ 149,14 (cento e quarenta e nove reais e quatorze centavos), relativa à taxa paga pela autora decorrente do mútuo habitacional, mais os valores correspondentes às prestações por ela quitadas. 4. Apelação improvida. (PROCESSO: 200182000080800, AC378001/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 11/11/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 26/11/2008 - Página 124)

Data do Julgamento : 11/11/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC378001/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 173256
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 26/11/2008 - Página 124
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 443095/SC (STJ)
Doutrinas : Obra: Da responsabilidade civil, vol. II, 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 730. Autor: José de Aguiar Dias
Obraautor: : Dano moral. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991, p. 84. Wilson Melo da Silva e Aguiar Dias
ReferÊncias legislativas : CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-159 ART-1518 ART-1532 ART-1537 ART-92 ART-86 ART-87 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-5 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-302
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt
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