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Jurisprudência


TRF5 200183000001641

Ementa
Administrativo. Direito à obtenção de certidão perante a OAB/PE. CF, art. 5º, incisos XXXIII, e XXXIV, letra b. Artigos 1º e 2º da Lei 9.051/95. O fato de o advogado impetrante não mais exercer o cargo de Conselheiro Seccional não afasta o seu direito à certidão que informe as datas em que foram entregues à autarquia as prestações de contas da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco, e de cada uma das 21 Subseções, concernentes aos exercícios de 1995 até 1999. Direito do advogado de conhecer o funcionamento do seu órgão de classe. A negativa se eleva à condição de ato ilegal e/ou arbitrário. Apelação provida. (PROCESSO: 200183000001641, AMS80576/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 03/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 28/04/2008 - Página 513)

Data do Julgamento : 03/04/2008
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS80576/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 156560
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 28/04/2008 - Página 513
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-33 INC-34 LET-B LEG-FED LEI-9051 ANO-1995 ART-1 ART-2
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho