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Jurisprudência


TRF5 200183000072908

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR SUBSTITUTO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DO USO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 1. A necessidade temporária de excepcional interesse público não se faz presente para a contratação provisória de professor substituto, quando não há justificativa da Administração para a urgência na deflagração do processo simplificado e existe candidato habilitado em concurso público apto a ocupar o mesmo cargo. 2. O propósito de cobrir a deficiência de vagas com servidores interinos, dispondo a Administração de outro meio para solucionar o problema, revela a existência de desvio de finalidade. 3. Apelação e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200183000072908, AC329531/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 23/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 22/11/2007 - Página 787)

Data do Julgamento : 23/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC329531/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 147353
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 22/11/2007 - Página 787
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AI 604847/MG (STF)AI 476739/MG (STF)AGRAI 440895/SE (STF)
Doutrinas : Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO Autor: HELY LOPES MEIRELLES
ReferÊncias legislativas : LEG-FED PRT-956 ANO-1998 LEG-FED LEI-8852 ANO-1994 ART-1 LEG-FED LEI-8745 ANO-1993 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-9
Votantes : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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