TRF5 200183000072908
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR SUBSTITUTO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DO USO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
1. A necessidade temporária de excepcional interesse público não se faz presente para a contratação provisória de professor substituto, quando não há justificativa da Administração para a urgência na deflagração do processo simplificado e existe candidato habilitado em concurso público apto a ocupar o mesmo cargo.
2. O propósito de cobrir a deficiência de vagas com servidores interinos, dispondo a Administração de outro meio para solucionar o problema, revela a existência de desvio de finalidade.
3. Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200183000072908, AC329531/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 23/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 22/11/2007 - Página 787)
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR SUBSTITUTO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DO USO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
1. A necessidade temporária de excepcional interesse público não se faz presente para a contratação provisória de professor substituto, quando não há justificativa da Administração para a urgência na deflagração do processo simplificado e existe candidato habilitado em concurso público apto a ocupar o mesmo cargo.
2. O propósito de cobrir a deficiência de vagas com servidores interinos, dispondo a Administração de outro meio para solucionar o problema, revela a existência de desvio de finalidade.
3. Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200183000072908, AC329531/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 23/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 22/11/2007 - Página 787)
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC329531/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
147353
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 22/11/2007 - Página 787
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AI 604847/MG (STF)AI 476739/MG (STF)AGRAI 440895/SE (STF)
Doutrinas
:
Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
Autor: HELY LOPES MEIRELLES
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED PRT-956 ANO-1998
LEG-FED LEI-8852 ANO-1994 ART-1
LEG-FED LEI-8745 ANO-1993
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-9
Votantes
:
Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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