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Jurisprudência


TRF5 200183000151407

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SFH. REVISÃO DO CONTRATO DE MÚTUO. PES/CP. PRESTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA. REAJUSTE DO SALÁRIO. ANATOCISMO. OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TR. REAJUSTE DO SEGURO. 1. Ação revisional de contrato de mútuo - SFH em que foi reconhecida a prática de anatocismo, bem como o descumprimento da cláusula de reajustes das prestações em desacordo com o PES/CP. 2. Os mutuários do SFH que firmaram contrato prevendo o PES/CP têm o direito de ter as prestações do financiamento reajustadas na mesma proporção dos aumentos salariais de sua categoria profissional. Descumprimento da cláusula constatada pelo perito judicial. Precedentes do C. STJ. 3. Não há óbice à aplicação da TR nos contratos celebrados no âmbito do SFH após a Lei 8.177/91, desde que pactuada, ou que tenham cláusula de reajuste pela caderneta de poupança. Precedentes do STF. Súmula n° 295 do STJ. 4. A capitalização dos juros é proibida (Súmula 121/STJ), somente aceitável quando expressamente permitida em Lei (Súmula 93/STJ), o que não acontece no SFH. Admitido no presente acórdão que o modo de calcular a prestação implica "efeito-capitalização", o procedimento deve ser revisto para excluir-se a capitalização, proibida pelo seu efeito, cujos valores pagos a maior deverão ser ressarcidos através do sistema de compensação com as parcelas vincendas. Precedentes. 5. Resta incontroverso que o reajuste do seguro habitacional deverá observar a majoração das prestações. Diante da constatação das irregularidades apontadas nos reajustamentos das parcelas mensais, os valores pagos a maior sobre referida parcela deverão ser ressarcidos ao mutuário. 6. Apelação da CEF improvida. 7. Apelação do particular parcialmente provida, para reconhecer o direito à repetição do indébito dos valores pagos indevidamente a título de seguro. (PROCESSO: 200183000151407, AC455192/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 22/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 05/10/2009 - Página 318)

Data do Julgamento : 22/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC455192/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 201130
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/10/2009 - Página 318
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 175678/MG (STF)AgRg-REsp 802226 (STJ)RESP 250.462/SP (STJ)RESP 382.895/SC (STJ)256960/SE (STJ)AC 391025/SE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-1 LEG-FED LEI-8177 ANO-1991 ART-1 LEG-FED SUM-5 (STJ) LEG-FED SUM-7 (STJ) LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 ART-6 LET-E ART-5 LEG-FED SUM-121 (STJ) LEG-FED SUM-93 (STJ) LEG-FED SUM-295 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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