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Jurisprudência


TRF5 200183080014979

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.PARCELAS ATRASADAS. ÓBITO DO SEGURADO. HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 111 - STJ. - Na hipótese vertente, restou comprovado o tempo de serviço laborado em condições especiais, através de início de prova hábil a demonstrar o efetivo vínculo empregatício com as referidas empresas dentro do período questionado. - Deferimento da antecipação de tutela no curso da ação, direito ao pagamento das parcelas atrasadas compreendidas entre a data da suspensão e a da efetiva implantação. - Falecimento do segurado, após a prolação da sentença, pagamento em favor da esposa, devidamente habilitada. - Verba honorária adequada aos termos da Súmula nº 111 - STJ. Apelação improvida e remessa obrigatória parcialmente provida. (PROCESSO: 200183080014979, AC302975/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 15/02/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 14/03/2007 - Página 722)

Data do Julgamento : 15/02/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC302975/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 131616
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/03/2007 - Página 722
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-111 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante Desembargador Federal Francisco Wildo
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