TRF5 200184000029800
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. REFORMA. REVISÃO. INCAPACIDADE PARA TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.
1. As ações que têm por fito a revisão do ato de reforma do militar devem ser ajuizadas no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de ocorrer a prescrição do próprio fundo de direito pleiteado. Precedente do STJ.
2. A prescrição não corre apenas em relação aos absolutamente incapazes de praticarem os atos da vida civil, hipótese em que não se enquadra o apelante, que, à época, foi considerado tão somente incapaz para o trabalho.
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200184000029800, AC422041/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 14/01/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/02/2010 - Página 309)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. REFORMA. REVISÃO. INCAPACIDADE PARA TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.
1. As ações que têm por fito a revisão do ato de reforma do militar devem ser ajuizadas no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de ocorrer a prescrição do próprio fundo de direito pleiteado. Precedente do STJ.
2. A prescrição não corre apenas em relação aos absolutamente incapazes de praticarem os atos da vida civil, hipótese em que não se enquadra o apelante, que, à época, foi considerado tão somente incapaz para o trabalho.
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200184000029800, AC422041/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 14/01/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/02/2010 - Página 309)
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC422041/RN
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
214527
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/02/2010 - Página 309
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
REsp 997295/PE (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-1
CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-168 ART-5 ART-161 ART-166
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-198 ART-3 ART-191 ART-194
LEG-FED SUM-282 (STF)
LEG-FED SUM-356 (STF)
LEG-FED SUM-83 (STJ)
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-2 ART-128 ART-505 ART-515
LEG-FED LEI-6880 ANO-1980 ART-104 INC-2 ART-106 INC-2 ART-108 INC-5 ART-109 ART-110 PAR-1 PAR-2 LET-B
LEG-FED SUM-7 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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