main-banner

Jurisprudência


TRF5 200184000029800

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. REFORMA. REVISÃO. INCAPACIDADE PARA TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. As ações que têm por fito a revisão do ato de reforma do militar devem ser ajuizadas no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de ocorrer a prescrição do próprio fundo de direito pleiteado. Precedente do STJ. 2. A prescrição não corre apenas em relação aos absolutamente incapazes de praticarem os atos da vida civil, hipótese em que não se enquadra o apelante, que, à época, foi considerado tão somente incapaz para o trabalho. 3. Apelação improvida. (PROCESSO: 200184000029800, AC422041/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 14/01/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/02/2010 - Página 309)

Data do Julgamento : 14/01/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC422041/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 214527
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/02/2010 - Página 309
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REsp 997295/PE (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-1 CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-168 ART-5 ART-161 ART-166 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-198 ART-3 ART-191 ART-194 LEG-FED SUM-282 (STF) LEG-FED SUM-356 (STF) LEG-FED SUM-83 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-2 ART-128 ART-505 ART-515 LEG-FED LEI-6880 ANO-1980 ART-104 INC-2 ART-106 INC-2 ART-108 INC-5 ART-109 ART-110 PAR-1 PAR-2 LET-B LEG-FED SUM-7 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Mostrar discussão