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Jurisprudência


TRF5 200184000044939

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). REVISÃO. ART. 21 DA LEI 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO ART. 20, PARÁGRAFOS 2º E 3º DA MESMA LEI. RESTABELECIMENTO. 1. A lei nº 8.742/93, Art. 20, parágrafos 2º e 3º e o Art. 6º, I e II do Decreto nº 1.744/95 exigem, para a concessão de amparo assistencial, a comprovação de deficiência incapacitante para a vida e para o trabalho, além de renda mensal familiar mensal, per capita, inferior a 1/4 de salário mínimo. 2. Na hipótese, o laudo médico estabeleceu que o autor está incapacitado para exercer atividade laborativa que demanda esforço físico. Associando-se tal limitação física às condições de instrução e cultura e formação profissional, conclui-se que o Suplicante não teria como ser reaproveitado à vida laboral, inserindo-se, portanto, no rol dos que devem ser albergados pelo benefício em questão. 3. O INSS não trouxe aos autos documentos hábeis à comprovação de que houve alteração no estado econômico do requerente. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, nos termos do Art. 333, II do CPC. 4. Comprovado nos autos que a parte continua preenchendo todos os requisitos estampados na Lei 8.742/93, imperioso ordenar o restabelecimento do benefício de prestação continuada. 5. Parcelas em atraso devem ser pagas desde a data do ajuizamento da ação, uma vez que não constam nos autos documentos hábeis à comprovação da data do efetivo cancelamento do aludido benefício. 6. Remessa Oficial, Apelação do INSS e Apelação do particular improvidas. (PROCESSO: 200184000044939, AC395676/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 22/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 12/03/2008 - Página 937)

Data do Julgamento : 22/01/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC395676/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 153439
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 12/03/2008 - Página 937
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 332777/PB (TRF5)AC 335209 (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-21 PAR-1 PAR-2 ART-20 PAR-2 PAR-3 LEG-FED DEC-1744 ANO-1995 ART-6 INC-1 INC-2 ART-37 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-333 INC-2 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5 LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED SUM-204 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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