TRF5 200184000044939
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). REVISÃO. ART. 21 DA LEI 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO ART. 20, PARÁGRAFOS 2º E 3º DA MESMA LEI. RESTABELECIMENTO.
1. A lei nº 8.742/93, Art. 20, parágrafos 2º e 3º e o Art. 6º, I e II do Decreto nº 1.744/95 exigem, para a concessão de amparo assistencial, a comprovação de deficiência incapacitante para a vida e para o trabalho, além de renda mensal familiar mensal, per capita, inferior a 1/4 de salário mínimo.
2. Na hipótese, o laudo médico estabeleceu que o autor está incapacitado para exercer atividade laborativa que demanda esforço físico. Associando-se tal limitação física às condições de instrução e cultura e formação profissional, conclui-se que o Suplicante não teria como ser reaproveitado à vida laboral, inserindo-se, portanto, no rol dos que devem ser albergados pelo benefício em questão.
3. O INSS não trouxe aos autos documentos hábeis à comprovação de que houve alteração no estado econômico do requerente. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, nos termos do Art. 333, II do CPC.
4. Comprovado nos autos que a parte continua preenchendo todos os requisitos estampados na Lei 8.742/93, imperioso ordenar o restabelecimento do benefício de prestação continuada.
5. Parcelas em atraso devem ser pagas desde a data do ajuizamento da ação, uma vez que não constam nos autos documentos hábeis à comprovação da data do efetivo cancelamento do aludido benefício.
6. Remessa Oficial, Apelação do INSS e Apelação do particular improvidas.
(PROCESSO: 200184000044939, AC395676/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 22/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 12/03/2008 - Página 937)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). REVISÃO. ART. 21 DA LEI 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO ART. 20, PARÁGRAFOS 2º E 3º DA MESMA LEI. RESTABELECIMENTO.
1. A lei nº 8.742/93, Art. 20, parágrafos 2º e 3º e o Art. 6º, I e II do Decreto nº 1.744/95 exigem, para a concessão de amparo assistencial, a comprovação de deficiência incapacitante para a vida e para o trabalho, além de renda mensal familiar mensal, per capita, inferior a 1/4 de salário mínimo.
2. Na hipótese, o laudo médico estabeleceu que o autor está incapacitado para exercer atividade laborativa que demanda esforço físico. Associando-se tal limitação física às condições de instrução e cultura e formação profissional, conclui-se que o Suplicante não teria como ser reaproveitado à vida laboral, inserindo-se, portanto, no rol dos que devem ser albergados pelo benefício em questão.
3. O INSS não trouxe aos autos documentos hábeis à comprovação de que houve alteração no estado econômico do requerente. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, nos termos do Art. 333, II do CPC.
4. Comprovado nos autos que a parte continua preenchendo todos os requisitos estampados na Lei 8.742/93, imperioso ordenar o restabelecimento do benefício de prestação continuada.
5. Parcelas em atraso devem ser pagas desde a data do ajuizamento da ação, uma vez que não constam nos autos documentos hábeis à comprovação da data do efetivo cancelamento do aludido benefício.
6. Remessa Oficial, Apelação do INSS e Apelação do particular improvidas.
(PROCESSO: 200184000044939, AC395676/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 22/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 12/03/2008 - Página 937)
Data do Julgamento
:
22/01/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC395676/RN
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
153439
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 12/03/2008 - Página 937
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 332777/PB (TRF5)AC 335209 (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-21 PAR-1 PAR-2 ART-20 PAR-2 PAR-3
LEG-FED DEC-1744 ANO-1995 ART-6 INC-1 INC-2 ART-37
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-333 INC-2
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5
LEG-FED SUM-111 (STJ)
LEG-FED SUM-204 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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