TRF5 200184000067605
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. RESTABELECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTAMPADOS NA LEI 8.742/93. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N° 111 DO STJ.
1. A lei nº 8.742/93, Art. 20, PARÁGRAFOS 2º e 3º e o Art. 6º, I e II do Decreto nº 1.744/95 exigem, para a concessão de amparo assistencial, a comprovação de deficiência incapacitante para a vida e para o trabalho, além de renda mensal familiar mensal, per capita, inferior a 1/4 de salário mínimo.
2. Esta Corte já se posicionou no sentido de estender o direito à percepção do benefício de prestação continuada àqueles enfermos cuja moléstia incapacite parcialmente para o trabalho, mas que, por causa das condições sociais, sofram considerável (quando não, insuperável) dificuldade para ingressar no mercado de trabalho.
3. Insuficiência demonstrada nos autos, através de Laudo Médico, que concluiu pela incapacidade da Autora para a vida laborativa.
4. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (Art. 333, II do CPC). Na hipótese, o INSS não comprovou que a Autora não preenche o requisito da miserabilidade econômica.
5. As parcelas em atraso devem ser restituídas, desde a data do ilegal ato administrativo que suspendeu o Amparo, corrigidas monetariamente nos termos da lei.
6. Exclusão do cálculo de honorários advocatícios as parcelas vincendas, assim entendidas as posteriores à prolação da sentença, em observância à Súmula n° 111 do eg. STJ.
7. Apelação improvida.
8. Remessa Oficial parcialmente provida.
(PROCESSO: 200184000067605, AC411130/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/05/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 27/05/2008 - Página 535)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. RESTABELECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTAMPADOS NA LEI 8.742/93. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N° 111 DO STJ.
1. A lei nº 8.742/93, Art. 20, PARÁGRAFOS 2º e 3º e o Art. 6º, I e II do Decreto nº 1.744/95 exigem, para a concessão de amparo assistencial, a comprovação de deficiência incapacitante para a vida e para o trabalho, além de renda mensal familiar mensal, per capita, inferior a 1/4 de salário mínimo.
2. Esta Corte já se posicionou no sentido de estender o direito à percepção do benefício de prestação continuada àqueles enfermos cuja moléstia incapacite parcialmente para o trabalho, mas que, por causa das condições sociais, sofram considerável (quando não, insuperável) dificuldade para ingressar no mercado de trabalho.
3. Insuficiência demonstrada nos autos, através de Laudo Médico, que concluiu pela incapacidade da Autora para a vida laborativa.
4. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (Art. 333, II do CPC). Na hipótese, o INSS não comprovou que a Autora não preenche o requisito da miserabilidade econômica.
5. As parcelas em atraso devem ser restituídas, desde a data do ilegal ato administrativo que suspendeu o Amparo, corrigidas monetariamente nos termos da lei.
6. Exclusão do cálculo de honorários advocatícios as parcelas vincendas, assim entendidas as posteriores à prolação da sentença, em observância à Súmula n° 111 do eg. STJ.
7. Apelação improvida.
8. Remessa Oficial parcialmente provida.
(PROCESSO: 200184000067605, AC411130/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/05/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 27/05/2008 - Página 535)
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC411130/RN
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
159117
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 27/05/2008 - Página 535
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 332777/PB (TRF5)RESP 841060/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-9742 ANO-1993 ART-20 PAR-1 PAR-3
LEG-FED SUM-111 (STJ)
LEG-FED DEC-1744 ANO-1995 ART-6 INC-1 INC-2 ART-34 PAR-2
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-333 INC-2
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5
LEG-FED MPR-1473 ANO-1997 ART-4 (34)
LEG-FED LEI-10741 ANO-2003 ART-34
LEG-FED LEI-6899 ANO-1981
LEG-FED SUM-204 (STJ)
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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