main-banner

Jurisprudência


TRF5 200184000082862

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (AMPARO SOCIAL). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 20, §§ 2º e 3º, DA LEI Nº 8.742/93. ART. 6º E INCISOS DO DECRETO Nº 1.744/95. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. 1. Laudo Pericial do Juízo diagnostica ser autor portador de epilepsia severa, que, evidencia a sua incapacidade para a ávida independente e para o trabalho. 2. Assim, na hipótese, atendidas estão as exigências estampadas no art. 20, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.742/93 e art. 6º e incisos do Decreto nº 1.744/95. 3. Sendo a postulante de pouca escolaridade, residente no meio rural, portador de epilepsia severa e de difícil controle, condições familiares precárias, dificilmente conseguirá aprender ofício que o sustente, além de ser remota a chance de conseguir emprego, ante o alto índice de desemprego até para as pessoas sãs, não se pode deixar de reconhecer-lhe preenchido o requisito de renda mínima e o direito ao amparo social requerido. 4. Não há óbice à antecipação da tutela requerida, uma vez que se trata de ação previdenciária, nos termos do enunciado da Súmula nº 729, de seguinte teor: "A decisão na Ação Direta de Constitucionalidade 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária." 5. Apelação e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200184000082862, AC305173/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 09/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 27/02/2007 - Página 620)

Data do Julgamento : 09/01/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC305173/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 129076
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/02/2007 - Página 620
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2 PAR-3 ART-38 LEG-FED DEC-1744 ANO-1995 ART-6 INC-1 INC-2 ART-42 LEG-FED LEI-9720 ANO-1998 LEG-FED SUM-729 (STF)
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho Desembargador Federal Marcelo Navarro
Mostrar discussão