main-banner

Jurisprudência


TRF5 200185000006217

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DEFEITO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONSTATAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO SO IMÓVEL PELO EX-MUTUÁRIO EM FACE DE BENFEITORIA REALIZADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA AO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. ARTIGO 38 DO DECRETO-LEI Nº 70/66. - Regularizada a representação processual da parte autora no curso do processo, conforme prevê o Artigo 13 do CPC, não há que se falar em sua nulidade. - O cerceamento do direito de defesa não se configura quando a parte, intimada no momento oportuno da instrução processual para indicar as provas que pretende produzir sobre os fatos que articula na ação, permanece silente. Precedentes. - Não comprovada a realização de alegadas benfeitorias, descabida se mostra a pretensão do ex-mutuário em permanecer na posse do imóvel adjudicado ao credor, até o pagamento de indenização. - Quando, devidamente intimados, não comprovam os devedores que resgataram ou consignaram judicialmente o valor do débito antes da realização do primeiro ou segundo leilão do imóvel, na forma prevista no Artigo 37, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 70/66, e estando comprovada a aquisição do imóvel pelo agente financeiro por certidão cartorária, não há censura a se fazer à sentença que o imitiu na posse do bem. - Taxa de ocupação fixada em R$50,00 mensais, a partir da averbação da adjudicação até a data do ajuizamento da ação, que não se mostra excessiva, estando em consonância com o que dispõe o artigo 38 do DL 70/66. - Sentença que em nada afrontou ou negou vigência às disposições do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, ou dos artigos 96, parágrafo 2º e 3º, e 1.219 do Código Civil/2002. - Apelação improvida. (PROCESSO: 200185000006217, AC389432/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 01/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 16/04/2008 - Página 1143)

Data do Julgamento : 01/04/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC389432/SE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 155359
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 16/04/2008 - Página 1143
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 1561/RJ     (STJ)RESP784448/SP    (STJ)AC 338245/PB    (TRF5)AC 340867/RN    (TRF5)
Doutrinas : Obra: Código de Processo Civil Anotado Autor: Sálvio de Figueiredo Teixeira
Obraautor: : Código de Processo Civil Anotado Theotônio Negrão
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-13 ART-12 ART-37 ART-330 ART-333 INC-2 LEG-FED LEI-9492 ANO-1997 ART-14 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-55 ART-96 PAR-2 PAR-3 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-1219 LEG-FED DEL-70 ANO-1966 ART-38
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Marcelo Navarro
Mostrar discussão