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Jurisprudência


TRF5 200185000038796

Ementa
Administrativo. Férias anuais de sessenta dias para o procurador autárquico. Inexistência de direito. A Lei 2.123, de 01.12.1953, ao estender para os procuradores autárquicos as mesmas atribuições, impedimentos e prerrogativas dos membros do Ministério Público Federal, não incluiu o direito a férias anuais de sessenta dias. Férias é direito, inerente a qualquer servidor, não se incluindo no conceito de atribuições, de impedimentos, nem de prerrogativas. Mesmo levando em conta que o direito tivesse existido, no que não admito, a sua revogação poderia ocorrer, pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, desde que respeitados o direito adquirido a férias por períodos já ultrapassados. Impossibilidade de se manter, para o procurador autárquico, o mesmo cenário de seu ingresso na função, o que significaria o direito de ter sempre, até a aposentadoria, férias anuais de sessenta dias. Provimento do recurso voluntário e obrigatório, com a denegação da segurança. (PROCESSO: 200185000038796, AMS79546/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 11/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 31/03/2009 - Página 221)

Data do Julgamento : 11/12/2008
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS79546/SE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 182074
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 31/03/2009 - Página 221
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-1341 ANO-1951 LEG-FED LEI-2123 ANO-1953 ART-1 LEG-FED LEI-9527 ANO-1997 ART-18 LEG-FED MPR-1522 ANO-1996 LEG-FED LEI-499 ANO-1948 ART-16 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-82 ART-138 INC-1 ART-83 ART-411 INC-5 LEG-FED LCP-73 ANO-1993 LEG-FED LEI-4069 ANO-1962 ART-17 PAR-ÚNICO ART-37 LEG-FED LEI-3414 ANO-1958 ART-14 INC-2 INC-4 LEG-FED LEI-2369 ANO-1954 ART-13
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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