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Jurisprudência


TRF5 200185000050012

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO URBANO E RURAL. SOMA. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO LEGAL COM BASE NO GRUPO PROFISSIONAL ATÉ A LEI Nº 9.032/95. PROVA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. DECRETO Nº 3.048/99. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. - Atividade rural demonstrada por início de prova material completada por testemunhos idôneos e sem contradita. - O cálculo do tempo de serviço prestado em condições especiais é regido pela norma vigente à época da prestação do serviço, salvo se a fórmula de cálculo de norma superveniente for mais benéfica ao titular do direito, hipótese em que se origina, com a incidência desta, a aquisição retroativa do direito à aplicação do preceito mais favorável ao tempo de serviço ainda não utilizado pelo respectivo titular para aposentadoria. - É assegurado o direito à contagem qualificada de tempo de serviço das atividades exercidas, com efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes constantes do Quadro Anexo IV ao Decreto nº 3.048/99. - Afastada a aplicação da SELIC como juros de mora. - Os honorários advocatícios devem obedecer ao limite da Súmula nº 111 do STJ. Provimento, em parte, da remessa. (PROCESSO: 200185000050012, AC352003/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 23/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 08/05/2006 - Página 1418)

Data do Julgamento : 23/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC352003/SE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 113791
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 08/05/2006 - Página 1418
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 LEG-FED DEC-3048 ANO-1995 ART-70 PAR-ÚNICO ART-68 LEG-FED SUM-11 (STJ) LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-11 INC-7 ART-55 PAR-2 ART-57 PAR-5 LEG-FED LEI-8398 ANO-1992 LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-12 INC-7 LEG-FED DEC-53831 ANO-1964 LEG-FED DEC-63230 ANO-1968 LEG-FED DEC-72771 ANO-1973 LEG-FED DEC-83080 ANO-1979 LEG-FED DEC-611 ANO-1992 ART-292 LEG-FED DEC-2172 ANO-1997 LEG-FED DEC-4827 ANO-2003 ART-70 PAR-1 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Gadelha
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