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Jurisprudência


TRF5 200185000053384

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO DE GREVE. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIAS TRABALHADOS. DESCONTO DE VENCIMENTOS. 1 - A Carta Federal de 1988, deu novo formato aos direitos dos servidores públicos, estatuindo o direito de greve, nos termos do artigo 37, ex vi a greve não é direito absoluto existindo um verdadeiro confronto entre o direito de uma dada categoria e os direitos da sociedade. 2 - Na decisão do C. STF no mandado de injunção nº 20/DF deve-se considerar que o reconhecimento do judiciário da falta de lei integradora, não obriga o poder legislativo a editar a norma faltante. 3 - Por sua vez, o decreto nº 1480/95 da presidência da república não tem o condão de regulamentar o direito previsto no artigo 37, ex vi da CF/88, tendo apenas regulado as conseqüências administrativas advindas da paralisação no serviço público tendo em vista a falta da edição da lei necessária. 4 - A inexistência de dias trabalhados tem direta relação com o desconto de vencimentos. 5 - Dar provimento à remessa oficial. (PROCESSO: 200185000053384, REO89105/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 30/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 28/03/2007 - Página 1126)

Data do Julgamento : 30/01/2007
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO89105/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 131768
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 28/03/2007 - Página 1126
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : MI 20/DF (STF)AG 30813 (TRF5)AGAP 1347/RS (STJ)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 LEG-FED DEC-1480 ANO-1995 LEG-FED EMC-19 ANO-1998 LEG-FED LEI-8437 ANO-1992 ART-4
Votantes : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo Desembargador Federal Napoleão Maia Filho Desembargador Federal Petrucio Ferreira
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