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Jurisprudência


TRF5 200205000011161

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATO SUB JUDICE. RESERVA DE VAGA. - O candidato sub judice aprovado no concurso público não tem direito imediato à nomeação, em obediência à ordem de classificação, mas apenas à reserva de vaga, até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que assegurou a sua participação no certame, nos termos da orientação do Supremo Tribunal Federal - STF. - Apelação e remessa oficial providas, em parte. (PROCESSO: 200205000011161, AC278150/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 18/05/2007 - Página 759)

Data do Julgamento : 06/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC278150/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 135458
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 18/05/2007 - Página 759
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : MS 9412/DF (STJ)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-4
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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