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Jurisprudência


TRF5 200205000108624

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. LEI N° 6.880/80. ACIDENTE. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. REDUÇÃO DO CAMPO VISUAL DO OLHO DIREITO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DA VIDA CIVIL. GRAU HIERÁRQUICO IMEDIADAMENTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. - Acidente, sofrido pelo demandante quando servia à Aeronáutica - perda da visão do olho esquerdo e redução do campo visual do olho direito, e que acarretou sua reforma. - O postulante não se insere na hipótese do parágrafo primeiro do art.110 da Lei 6.880/80, visto que o acidente que sofrera, quando de sua vida castrense, não o incapacita para as demais atividades laborativas da vida civil, apenas foi dado como incapaz definitivamente para o serviço militar. Apelação improvida. (PROCESSO: 200205000108624, AC290297/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 16/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1071)

Data do Julgamento : 16/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC290297/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 112277
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 07/04/2006 - Página 1071
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-6880 ANO-1980 ART-110 ART-106 INC-2 ART-108 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 INC-6 ART-109 PAR-1
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Wildo
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