TRF5 20020500014588801
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO. ARTIGO 171, PARAGRAFO 3º DO CPB. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO POR NÃO TER LEVADO EM CONTA A DISPENSA DA CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º, III DA LEI Nº 9.289/96. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO.
1- Reconhece-se a omissão apontada nos presentes embargos, uma vez que o voto condutor, não obstante tenha concluido pela declaração da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa, não levou em conta a exclusão da União no pagamento das custas processuais.
2- Conhecidos e providos os presentes embargos, atribuem-se aos mesmos os efeitos infringentes para, sem prejuízo do reconhecimento da prescrição retroativa, dar provimento ao recurso de apelação do MPF tão-somente para excluir a condenação da União em custas processuais, a teor do artigo 4º, inc.III, da Lei 9.289/96.
3- Embargos conhecidos e providos, com atribuição dos efeitos infringentes para dar provimento do recurso de apelação do MPF.
(PROCESSO: 20020500014588801, EDACR4612/01/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 09/08/2007 - Página 769)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO. ARTIGO 171, PARAGRAFO 3º DO CPB. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO POR NÃO TER LEVADO EM CONTA A DISPENSA DA CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º, III DA LEI Nº 9.289/96. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO.
1- Reconhece-se a omissão apontada nos presentes embargos, uma vez que o voto condutor, não obstante tenha concluido pela declaração da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa, não levou em conta a exclusão da União no pagamento das custas processuais.
2- Conhecidos e providos os presentes embargos, atribuem-se aos mesmos os efeitos infringentes para, sem prejuízo do reconhecimento da prescrição retroativa, dar provimento ao recurso de apelação do MPF tão-somente para excluir a condenação da União em custas processuais, a teor do artigo 4º, inc.III, da Lei 9.289/96.
3- Embargos conhecidos e providos, com atribuição dos efeitos infringentes para dar provimento do recurso de apelação do MPF.
(PROCESSO: 20020500014588801, EDACR4612/01/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 09/08/2007 - Página 769)
Data do Julgamento
:
03/07/2007
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração na Apelação Criminal - EDACR4612/01/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
139893
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 09/08/2007 - Página 769
DecisÃo
:
UNÂNIME
Doutrinas
:
Obra: PRIMEIRAS LINHAS DE DIREITO PROC. CIVIL
Autor: MOARCIR A. SANTOS
Obraautor:
:
PROCESSO PENAL
JÚLIO F. MIRABETE
ReferÊncias legislativas
:
CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-107 INC-4 ART-109 INC-5 INC-4 ART-110 PAR-1 PAR-2 ART-118 ART-806 ART-32
LEG-FED LEI-9289 ANO-1996 ART-4 INC-3
LEG-FED SUM-241 (TFR)
LEG-FED SUM-497 (STF)
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-535
Votantes
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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