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Jurisprudência


TRF5 200205000175820

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. DISCUSSÃO JUDICIAL PENDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. - Estando a validade da participação dos apelados em concurso para provimento dos cargos de Agente e Delegado da Polícia Federal sujeito a discussão judicial, não se vislumbra ilegalidade no ato administrativo que determinara a reserva de vaga, ao invés da nomeação. Precedentes jurisprudenciais. A situação precária em que se encontram os autores/apelados - da qual eram demasiado sabedora - justifica a impossibilidade de aceitação da teoria do fato consumado. - Apelação e remessa oficial, em parte, providas. (PROCESSO: 200205000175820, AC296790/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 08/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/09/2006 - Página 1014)

Data do Julgamento : 08/08/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC296790/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 122582
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 21/09/2006 - Página 1014
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : MS 9412/DF (STJ)MS 9052/DF (STJ)MS 6430/DF (STJ)MS 6425/DF (STJ)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-4 LEG-FED SUM-15 (STF)
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Marcelo Navarro
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