TRF5 200205000175820
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. DISCUSSÃO JUDICIAL PENDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
- Estando a validade da participação dos apelados em concurso para provimento dos cargos de Agente e Delegado da Polícia Federal sujeito a discussão judicial, não se vislumbra ilegalidade no ato administrativo que determinara a reserva de vaga, ao invés da nomeação. Precedentes jurisprudenciais. A situação precária em que se encontram os autores/apelados - da qual eram demasiado sabedora - justifica a impossibilidade de aceitação da teoria do fato consumado.
- Apelação e remessa oficial, em parte, providas.
(PROCESSO: 200205000175820, AC296790/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 08/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/09/2006 - Página 1014)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. DISCUSSÃO JUDICIAL PENDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
- Estando a validade da participação dos apelados em concurso para provimento dos cargos de Agente e Delegado da Polícia Federal sujeito a discussão judicial, não se vislumbra ilegalidade no ato administrativo que determinara a reserva de vaga, ao invés da nomeação. Precedentes jurisprudenciais. A situação precária em que se encontram os autores/apelados - da qual eram demasiado sabedora - justifica a impossibilidade de aceitação da teoria do fato consumado.
- Apelação e remessa oficial, em parte, providas.
(PROCESSO: 200205000175820, AC296790/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 08/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/09/2006 - Página 1014)
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC296790/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
122582
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 21/09/2006 - Página 1014
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
MS 9412/DF (STJ)MS 9052/DF (STJ)MS 6430/DF (STJ)MS 6425/DF (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-4
LEG-FED SUM-15 (STF)
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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