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Jurisprudência


TRF5 200205000243084

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CRIME DO ARTIGO 171, PARÁGRAFO 3º DO CP. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO CRIME NA MODALIDADE CULPOSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1. Não há de se falar em nulidade da sentença, tendo-se em vista que, efetivamente, não restou comprovado qualquer prejuízo às partes. 2. No caso, na conduta atribuída à acusada não se faz presente o dolo, pois que a mesma, agindo a título de culpa e se tratando de agricultora idosa e analfabeta, não tinha consciência do ilícito penal. 3. A legislação penal não prevê o estelionato em modalidade culposa. Precedentes. 4. Apelação não provida. (PROCESSO: 200205000243084, ACR3073/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 09/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1216)

Data do Julgamento : 09/02/2006
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR3073/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 112089
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 07/04/2006 - Página 1216
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ACR 3250/SE (TRF5)
Doutrinas : Obra: DIREITO PENAL Autor: DAMÁSIO DE JESUS
Revisor : Desembargador Federal Ridalvo Costa
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-107 INC-4 CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-61 ART-499 ART-500 ART-563
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Gadelha
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