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Jurisprudência


TRF5 200205990007557

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 1.744/93. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCABIMENTO. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. É de conhecimento de todos os estudiosos do Direito que o Magistrado não está jungido às provas requeridas pelas partes. O princípio do livre convencimento do juízo está presente, inclusive, em nosso direito positivo, ou, mais especificamente, nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. 2. A Lei 8.743/93, que regulamentou o artigo 203, V da CF/88, assegura à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, a concessão de um salário mínimo de benefício mensal. 3. In casu, a autora - trabalhadora rural-, portadora de epilepsia agravado por constantes desmaios e quedas, apresentando um retardo mental leve (fl. 40), tornando-a incapaz para atividade laborativa, associando-se tal incapacidade às condições de instrução, cultura e formação profissional, não tem a autora, ora apelada, como ser reaproveitada à vida laboral. 4. Preenchendo a autora o requisito do artigo 20, parágrafo 2º da Lei 8743/93, qual seja, incapacidade para vida independente e para o trabalho, somando-se, ainda, o fato de que a renda familiar "per capita" da mesma é inferior a 1/4 do salário mínimo, impõe-se o restabelecimento do benefício amparo social. 5. Apelação do INSS e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200205990007557, AC291116/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 04/12/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 23/01/2008 - Página 792)

Data do Julgamento : 04/12/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC291116/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marco Bruno Miranda Clementino (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 149990
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 23/01/2008 - Página 792
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: DIREITO PREV. BRASILEIRO Autor: FEIJÓ COIMBRA
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 LEG-FED DEC-1744 ANO-1993 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-130 ART-131 ART-475 INC-1 LEG-FED LEI-8743 ANO-1993 ART-20 PAR-2 LEG-FED SUM-148 (STJ) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196 LEG-FED RGI-000000 ART-37 INC-3 LET-B (TRF5)
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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