TRF5 200280000043438
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO DE ADVOGADO DA UNIÃO. REAJUSTE. 3,17%. LEI 8.880/94. INGRESSO NOS QUADOS DA UNIÃO EM FEVEREIRO 2000. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA POR FORÇA DA MP Nº 2048-26 DE 29.06.2000. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO REJEITADA. INCORPORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. O percentual de 3,17% decorre da incorreta aplicação, pelo Governo Federal, do disposto nos arts. 28 e 29 da Lei 8.880/94, sendo, portanto, tal resíduo devido aos servidores públicos federais do Poder Executivo.
2. No caso presente o autor ocupa o cargo de Advogado da União, cujo ingresso se deu em fevereiro de 2000.
3. Considerando que a MP nº 2.048-26, de 29.06.2000, entrou em vigor em 29 de junho de 2000, ao autor, é devido tão somente, a título de 3,17%, o pagamento dos valores devidos no período compreendido entre a data em que ingressou nos quadros da União e a data imediatamente anterior à referida MP nº 2.048-26, devendo a diferença, entre o valor pago e o efetivamente devido, ser apurada em liquidação, e descontado qualquer valor porventura pago a tal título, de modo a, desta forma, evitar-se o enriquecimento ilícito por parte do autor.
4. Não assiste ao autor, como pretende em seu recurso adesivo, direito à incorporação dos 3,17% nos seus vencimentos, em face da data do ingresso do mesmo no Serviço Público Federal e da ocorrência de reestruturação da Carreira de Advogado da União, por força da MP nº 2.048-26.
5. Preliminar de carência da ação rejeitada.
6. Apelação e Remessa Oficial parcialmente providas.
7. Recurso adesivo improvido.
(PROCESSO: 200280000043438, AC334281/AL, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 02/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/08/2006 - Página 343)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO DE ADVOGADO DA UNIÃO. REAJUSTE. 3,17%. LEI 8.880/94. INGRESSO NOS QUADOS DA UNIÃO EM FEVEREIRO 2000. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA POR FORÇA DA MP Nº 2048-26 DE 29.06.2000. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO REJEITADA. INCORPORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. O percentual de 3,17% decorre da incorreta aplicação, pelo Governo Federal, do disposto nos arts. 28 e 29 da Lei 8.880/94, sendo, portanto, tal resíduo devido aos servidores públicos federais do Poder Executivo.
2. No caso presente o autor ocupa o cargo de Advogado da União, cujo ingresso se deu em fevereiro de 2000.
3. Considerando que a MP nº 2.048-26, de 29.06.2000, entrou em vigor em 29 de junho de 2000, ao autor, é devido tão somente, a título de 3,17%, o pagamento dos valores devidos no período compreendido entre a data em que ingressou nos quadros da União e a data imediatamente anterior à referida MP nº 2.048-26, devendo a diferença, entre o valor pago e o efetivamente devido, ser apurada em liquidação, e descontado qualquer valor porventura pago a tal título, de modo a, desta forma, evitar-se o enriquecimento ilícito por parte do autor.
4. Não assiste ao autor, como pretende em seu recurso adesivo, direito à incorporação dos 3,17% nos seus vencimentos, em face da data do ingresso do mesmo no Serviço Público Federal e da ocorrência de reestruturação da Carreira de Advogado da União, por força da MP nº 2.048-26.
5. Preliminar de carência da ação rejeitada.
6. Apelação e Remessa Oficial parcialmente providas.
7. Recurso adesivo improvido.
(PROCESSO: 200280000043438, AC334281/AL, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 02/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/08/2006 - Página 343)
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC334281/AL
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
120416
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 07/08/2006 - Página 343
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
MS 8514/DF (STJ)RESP 423999/MG (STJ)AGA 206110/SP (STJ)RESP 158193/AM (STJ)AGA 227509/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-28 INC-1 INC-2 ART-29 PAR-5
LEG-FED MPR-2048 ANO-2000 (26)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-8 INC-3 ART-5 INC-18
LEG-FED RGI-000000 ART-255 (STJ)
LICC-42 Lei de Introdução ao Codigo Civil LEG-FED DEL-4657 ANO-1942 ART-6 PAR-2
LEG-FED SUM-339 (STF)
LEG-FED LEI-8627 ANO-1993
Votantes
:
Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
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