main-banner

Jurisprudência


TRF5 200280000043438

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO DE ADVOGADO DA UNIÃO. REAJUSTE. 3,17%. LEI 8.880/94. INGRESSO NOS QUADOS DA UNIÃO EM FEVEREIRO 2000. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA POR FORÇA DA MP Nº 2048-26 DE 29.06.2000. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO REJEITADA. INCORPORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O percentual de 3,17% decorre da incorreta aplicação, pelo Governo Federal, do disposto nos arts. 28 e 29 da Lei 8.880/94, sendo, portanto, tal resíduo devido aos servidores públicos federais do Poder Executivo. 2. No caso presente o autor ocupa o cargo de Advogado da União, cujo ingresso se deu em fevereiro de 2000. 3. Considerando que a MP nº 2.048-26, de 29.06.2000, entrou em vigor em 29 de junho de 2000, ao autor, é devido tão somente, a título de 3,17%, o pagamento dos valores devidos no período compreendido entre a data em que ingressou nos quadros da União e a data imediatamente anterior à referida MP nº 2.048-26, devendo a diferença, entre o valor pago e o efetivamente devido, ser apurada em liquidação, e descontado qualquer valor porventura pago a tal título, de modo a, desta forma, evitar-se o enriquecimento ilícito por parte do autor. 4. Não assiste ao autor, como pretende em seu recurso adesivo, direito à incorporação dos 3,17% nos seus vencimentos, em face da data do ingresso do mesmo no Serviço Público Federal e da ocorrência de reestruturação da Carreira de Advogado da União, por força da MP nº 2.048-26. 5. Preliminar de carência da ação rejeitada. 6. Apelação e Remessa Oficial parcialmente providas. 7. Recurso adesivo improvido. (PROCESSO: 200280000043438, AC334281/AL, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 02/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/08/2006 - Página 343)

Data do Julgamento : 02/05/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC334281/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 120416
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 07/08/2006 - Página 343
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : MS 8514/DF (STJ)RESP 423999/MG (STJ)AGA 206110/SP (STJ)RESP 158193/AM (STJ)AGA 227509/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-28 INC-1 INC-2 ART-29 PAR-5 LEG-FED MPR-2048 ANO-2000 (26) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-8 INC-3 ART-5 INC-18 LEG-FED RGI-000000 ART-255 (STJ) LICC-42 Lei de Introdução ao Codigo Civil LEG-FED DEL-4657 ANO-1942 ART-6 PAR-2 LEG-FED SUM-339 (STF) LEG-FED LEI-8627 ANO-1993
Votantes : Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Mostrar discussão