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Jurisprudência


TRF5 200281000083530

Ementa
Processual Civil e Previdenciário. Pedidos sucessivos: restabelecimento de amparo social e conversão dele em aposentadoria por invalidez, ou, em auxílio-doença. Cancelamento do benefício com observância ao devido processo legal. Não comparecimento do autor à perícia judicial. Deferimento de aposentadoria por idade no curso da ação. Benefício distinto dos pretendidos pelo promovente. Descaracterizado o reconhecimento jurídico do pedido. Afastado o direito ao recebimento dos atrasados. Improcedência do pedido. Apelação improvida. 1. Cancelamento do benefício assistencial, ocorrido em junho/99, precedido do devido processo legal e com base em perícia contrária. Ausência do promovente à perícia judicial, sem qualquer justificativa. Subsistência da presunção de legalidade da sustação do aludido benefício. 2. Deferimento de aposentadoria por idade em favor do promovente, no curso da ação (setembro/2006). Afastado o reconhecimento jurídico do pedido, bem como o alegado direito aos atrasados, por se tratar de benefício diverso dos pretendidos na exordial, ou seja, aposentadoria por invalidez ou auxílio doença. Improcedência do pedido. Manutenção da sentença. Apelação improvida. (PROCESSO: 200281000083530, AC459282/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 31/03/2009 - Página 319)

Data do Julgamento : 19/02/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC459282/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 182617
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 31/03/2009 - Página 319
DecisÃo : UNÂNIME
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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