TRF5 200281000123266
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. CANDIDATO SUB JUDICE. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. Candidato aprovado no concurso público por força de decisão judicial não tem direito à nomeação e à investidura do cargo, mas apenas à reserva de vaga, até o trânsito em julgado da decisão que assegurou a sua participação no certame.
2. Ausência de provas da subsistência da decisão judicial, ainda que precária, que garanta a reserva de vaga do apelante.
3. Apelação a que se nega provimento.
(PROCESSO: 200281000123266, AC339461/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 16/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 16/01/2009 - Página 363)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. CANDIDATO SUB JUDICE. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. Candidato aprovado no concurso público por força de decisão judicial não tem direito à nomeação e à investidura do cargo, mas apenas à reserva de vaga, até o trânsito em julgado da decisão que assegurou a sua participação no certame.
2. Ausência de provas da subsistência da decisão judicial, ainda que precária, que garanta a reserva de vaga do apelante.
3. Apelação a que se nega provimento.
(PROCESSO: 200281000123266, AC339461/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 16/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 16/01/2009 - Página 363)
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC339461/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
176864
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 16/01/2009 - Página 363
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ROMS 22473/PA (STJ)MC 11543/BA (STJ)SS 4574-CE (TRF5)
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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