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Jurisprudência


TRF5 200281000173439

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR PLEITEANDO REFORMA NO GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO N.º 20.910/32. INCAPACIDADE CIVIL NÃO COMPROVADA - O art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, proclama que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. - Se durante o lustro legal para a propositura da ação de revisão de tal ato administrativo, o autor quedou inerte, a prescrição referida no Decreto 20.910/32, art. 1º, extinguiu o direito subjetivo de provocar a jurisdição estatal no que se concerne ao próprio fundo de direito, em sua totalidade. - A incapacidade civil difere da incapacidade laborativa, e entre esta e aquela pode não haver correlação, uma vez que o trabalhacor incapaz para desempenhar atividade laborativa pode estar no pleno gozo de suas aptidões mentais. Somente a incapacidade civil absoluta autoriza a incidência da causa impeditiva do curso prescricional fixada no art. 198, I, do Código Civil. - Apelação improvida. (PROCESSO: 200281000173439, AC353024/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 16/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1081)

Data do Julgamento : 16/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC353024/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 112269
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 07/04/2006 - Página 1081
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 110419 / SP (STF)RESP 240244 / PE (STJ)AC 9201115350 / DF (TRF1)RESP 37705 / SP (STJ)AGA 410343 / SP (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-1 ART-3 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-198 INC-1 ART-3 ART-8 ART-82 INC-1 ART-84 ART-145 INC-1 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-4 ART-219 PAR-5 LEG-FED PRT-1876 ANO-1976
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Wildo
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