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Jurisprudência


TRF5 200281000177433

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA CONDIÇÃO DE CELETISTA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INCABIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM'' AFASTADA. AVERBAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS. 1 . A FUNASA tem legitimidade passiva para figurar nos processos em que se discute a contagem acrescida do tempo de serviço especial prestado pelo servidor público, sob a égide da CLT, eis que irá averbar o tempo de serviço nos assentos funcionais, além de ser a fonte pagadora dos proventos de aposentadoria do Apelado. Preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" desacolhida. 2 . Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Prejudicial de prescrição do fundo de direito afastada. 3 . Associados do Sindicato-Autor/Apelado, servidores da FUNASA, que trabalharam em condições de insalubridade, sob o regime celetista, aplicando-se, portanto, o disposto nos Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79. 4 . Prova do caráter especial das atividades de odontólogo, enfermeiro, e técnico em radiologia, junto à FUNASA, no período anterior à edição da Lei nº 8.112/90, exercidas pelos substituídos, visto que tais atividades estão devidamente descriminadas nos códigos 1.3.4 do anexo I e 2.1.3 do Anexo II, do Decreto nº 83.080/79, prevalecendo a presunção legal decorrente do exercício da atividade profissional. 5 . A laboração em atividade desenvolvida sob condições especiais (auxiliares de enfermagem), ainda que não enquadrada especificamente no rol do Decreto n. 83.080/79, que elenca apenas os enfermeiros, mas que a elas pode ser aplicada analogicamente, tendo em vista a similitude das atividades desenvolvidas pelos referidos profissionais da saúde, dá aos Substituídos/Apelados o direito de somar o referido tempo de serviço, convertido, para todos os fins de direito 6 . Direito adquirido à contagem especial do tempo de serviço prestado até a incorporação ao regime jurídico estatutário, quando então já não mais têm direito à contagem especial. 7 . Honorários advocatícios mantidos em R$ 1.000,00 (mil reais). Preliminares rejeitadas. Apelação e Remessa Necessária improvidas. (PROCESSO: 200281000177433, APELREEX8066/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL AUGUSTINO CHAVES (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/11/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 29/01/2010 - Página 234)

Data do Julgamento : 05/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX8066/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Augustino Chaves (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 213074
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 29/01/2010 - Página 234
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : RESP 735174/SP (STJ)AC 200185000024840/SE (TRF5)AC 200085000074644/SE (TRF5)RESP 411946/RS (STJ)AC 348789/PE (TRF5)APELREEX 200871990045708 (TRF4)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6 ART-20 PAR-4 ART-461 LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-1 LEG-FED DEC-2172 ANO-1997 LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 LEG-FED DEC-63230 ANO-1968 LEG-FED DEC-83080 ANO-1979 LEG-FED LEI-6887 ANO-1980 LEG-FED SUM-85 (STJ) LEG-FED DEC-53831 ANO-1964 LEG-FED LEI-9528 ANO-1997 LEG-FED MPR-1523 ANO-1996 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-58 PAR-1 ART-52 ART-54 ART-49 INC-2 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-40 PAR-4 LICC-42 Lei de Introdução ao Codigo Civil LEG-FED DEL-4657 ANO-1942 ART-2 PAR-1 PAR-6 LEG-FED LEI-9711 ANO-1998 ART-28 LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED LEI-3807 ANO-1960 LEG-FED DEC-3048 ANO-1999 ART-56 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Maximiliano Cavalcanti
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