TRF5 200281000183330
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO DESERTA. NÃO CONHECIMENTO. CAIXA SEGUROS. REVISÃO DE VALORES REPASSADOS AOS MÉDICOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Estando desacompanhado do comprovante de pagamento das custas, não se conhece do apelo da ré;
2. Ação ordinária movida por Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará com objetivo de ver assegurado o direito de ver reajustados os valores que lhes são repassados a título de honorários médicos;
3. Em regime de convênio, é facultada às partes a denúncia vazia, nada impedindo, portanto, que a Caixa Seguros mantenha inalterada por vários anos a tabela de honorários médicos, assegurada a estes a possibilidade de denunciar a avença, suspendendo os atendimentos;
4. Apelação da ré não conhecida e apelação do autor improvida.
(PROCESSO: 200281000183330, AC393835/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 25/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 05/03/2010 - Página 282)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO DESERTA. NÃO CONHECIMENTO. CAIXA SEGUROS. REVISÃO DE VALORES REPASSADOS AOS MÉDICOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Estando desacompanhado do comprovante de pagamento das custas, não se conhece do apelo da ré;
2. Ação ordinária movida por Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará com objetivo de ver assegurado o direito de ver reajustados os valores que lhes são repassados a título de honorários médicos;
3. Em regime de convênio, é facultada às partes a denúncia vazia, nada impedindo, portanto, que a Caixa Seguros mantenha inalterada por vários anos a tabela de honorários médicos, assegurada a estes a possibilidade de denunciar a avença, suspendendo os atendimentos;
4. Apelação da ré não conhecida e apelação do autor improvida.
(PROCESSO: 200281000183330, AC393835/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 25/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 05/03/2010 - Página 282)
Data do Julgamento
:
25/02/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC393835/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
216626
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/03/2010 - Página 282
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED RES-1246 ANO-1988 (CFM)
LEG-FED RES-1642 ANO-2002 (CFM)
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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