main-banner

Jurisprudência


TRF5 200281000183330

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO DESERTA. NÃO CONHECIMENTO. CAIXA SEGUROS. REVISÃO DE VALORES REPASSADOS AOS MÉDICOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Estando desacompanhado do comprovante de pagamento das custas, não se conhece do apelo da ré; 2. Ação ordinária movida por Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará com objetivo de ver assegurado o direito de ver reajustados os valores que lhes são repassados a título de honorários médicos; 3. Em regime de convênio, é facultada às partes a denúncia vazia, nada impedindo, portanto, que a Caixa Seguros mantenha inalterada por vários anos a tabela de honorários médicos, assegurada a estes a possibilidade de denunciar a avença, suspendendo os atendimentos; 4. Apelação da ré não conhecida e apelação do autor improvida. (PROCESSO: 200281000183330, AC393835/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 25/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 05/03/2010 - Página 282)

Data do Julgamento : 25/02/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC393835/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 216626
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/03/2010 - Página 282
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED RES-1246 ANO-1988 (CFM) LEG-FED RES-1642 ANO-2002 (CFM)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Mostrar discussão