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Jurisprudência


TRF5 200281000185363

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL - PES/CP. TAXA REFERENCIAL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANATOCISMO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRÊMIO DE SEGURO. - É assegurado aos mutuários vinculados ao PES/CP o direito ao pagamento de prestação mensal em valor que mantenha a relação prestação/renda verificada no início do contrato. - Possibilidade de utilização da Taxa Referencial - TR como parâmetro para atualização do saldo devedor nos contratos firmados após a vigência da Lei 8.177/91, desde que expressamente prevista no contrato. Súmula 295 do STJ: A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. - Impossibilidade de capitalização de juros no âmbito do SFH por inexistir legislação autorizadora. Inteligência das súmulas 121 do STF e 93 do STJ. - Admitida a repetição do indébito e a compensação dos valores cobrados indevidamente, na forma do art. 23 da Lei nº 8.004/90 - específica para esses contratos - e não pela regra do art. 42, parágrafo único, do CDC. - O conteúdo dos contratos firmados sob a égide do SFH está regulado por legislação especial, responsável por delinear os traços gerais do acordo. Logo, plenamente válida a cláusula de seguro inserta no contrato, visto decorrer de imposição da Lei 4.380/64. - Apelação do autor provida, em parte. - Apelação da CAIXA não provida. (PROCESSO: 200281000185363, AC386310/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 14/09/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 27/10/2006 - Página 1152)

Data do Julgamento : 14/09/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC386310/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 124765
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/10/2006 - Página 1152
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ADIN 493/DF  (STF)RE 175678/MG  (STF)RESP 712305/RS  (STJ)AC 367463/PE  (TRF5)AC 378514/CE  (TRF5)
Doutrinas : Obra: REVERSIONARY PAYMENTS Autor: RICHARD PRICE
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8177 ANO-1991 LEG-FED SUM-295 (STJ) LEG-FED SUM-121 (STF) LEG-FED SUM-93 (STJ) LEG-FED LEI-8004 ANO-1990 ART-23 CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8177 ANO-1990 ART-42 PAR-ÚNICO LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 ART-4 ART-8 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36 LEG-FED DEL-264 ANO-1984 ART-9 PAR-5 PAR-6 LEG-FED LEI-8692 ANO-1993 ART-11 ART-25 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-2445 ANO-1973 ART-21 ART-42 PAR-ÚNICO LEG-FED SUM-83 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante Desembargador Federal Francisco Wildo
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