TRF5 200281000205441
ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA.
1. Pleiteiam os Autores a revisão da data da graduação do Curso de Formação de Cabos e as vantagens daí decorrentes.
2. A decisão administrativa deve pautar-se sobre os princípios da razoabilidade e boa-fé na decisão discricionária da Administração. Não pode o administrador tomar uma decisão satisfatória dentro de sua vontade pessoal, sendo aí cabível, dentre outras hipóteses, a verificação por parte do Judiciário.
3. No caso dos autos, a Administração Militar cumpriu de modo adequado os ditames da legislação que então regia a matéria.
4. Sucumbência mantida. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200281000205441, AC348538/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/10/2007 - Página 430)
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA.
1. Pleiteiam os Autores a revisão da data da graduação do Curso de Formação de Cabos e as vantagens daí decorrentes.
2. A decisão administrativa deve pautar-se sobre os princípios da razoabilidade e boa-fé na decisão discricionária da Administração. Não pode o administrador tomar uma decisão satisfatória dentro de sua vontade pessoal, sendo aí cabível, dentre outras hipóteses, a verificação por parte do Judiciário.
3. No caso dos autos, a Administração Militar cumpriu de modo adequado os ditames da legislação que então regia a matéria.
4. Sucumbência mantida. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200281000205441, AC348538/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/10/2007 - Página 430)
Data do Julgamento
:
05/07/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC348538/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
144658
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 08/10/2007 - Página 430
DecisÃo
:
UNÂNIME
Doutrinas
:
Obra: A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO DIREITO
Autor: JUAREZ FREITAS
Obraautor:
:
CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO
AGUSTIN GORDILLO
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED DEC-20910 ANO-1932
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-1
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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