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Jurisprudência


TRF5 200281000205441

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. 1. Pleiteiam os Autores a revisão da data da graduação do Curso de Formação de Cabos e as vantagens daí decorrentes. 2. A decisão administrativa deve pautar-se sobre os princípios da razoabilidade e boa-fé na decisão discricionária da Administração. Não pode o administrador tomar uma decisão satisfatória dentro de sua vontade pessoal, sendo aí cabível, dentre outras hipóteses, a verificação por parte do Judiciário. 3. No caso dos autos, a Administração Militar cumpriu de modo adequado os ditames da legislação que então regia a matéria. 4. Sucumbência mantida. Apelação improvida. (PROCESSO: 200281000205441, AC348538/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/10/2007 - Página 430)

Data do Julgamento : 05/07/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC348538/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 144658
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 08/10/2007 - Página 430
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO DIREITO Autor: JUAREZ FREITAS
Obraautor: : CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO AGUSTIN GORDILLO
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-1
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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