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Jurisprudência


TRF5 200282000050290

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CONTRATO DE DEPÓSITO. - Os estacionamentos, nas Universidades Federais, visam facilitar o acesso ao Campus de professores e alunos, não se destinando à guarda e à conservação dos veículos respectivos. - Afastada a configuração de um eventual contrato de depósito, por inexistir serviço de parqueamento privativo ou qualquer tipo de controle dos veículos que entram e saem do local. - Apelação e remessa providas. (PROCESSO: 200282000050290, AC343433/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 25/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 27/03/2008 - Página 1027)

Data do Julgamento : 25/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC343433/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 154865
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/03/2008 - Página 1027
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : RESP 615282/PR (STJ)AC 200005000148522/RN (TRF5)AC 98197/RN (TRF5)AC 200483000103244/PE (TRF5)
Doutrinas : Obra: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO Autor: MARÇAL JUSTEN FILHO
Relator p/ acórdãos : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 PAR-6 ART-20 PAR-4 PAR-3
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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