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Jurisprudência


TRF5 200282000052500

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROC. CIVIL. RETIFICAÇÃO DE RMI. APLICAÇÃO DO IRSM FEV/94. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111-STJ. - Reconhece-se o direito à aplicação do índice relativo ao IRSM-FEV/94- 39,67% sobre a correção monetária dos salários-de-contribuição que constaram da base de cálculo da RMI dos benefícios previdenciários concedidos após fevereiro/94. Precedentes do e. STJ. - A Medida Provisória nº 201, de 23.07.2004, convertida na Lei nº 10.999, de 15.12.2004, reconheceu o direito dos segurados, cujos benefícios tenham se iniciado em data posterior a fevereiro de 1994, de terem recalculados os salários-de-benefícios originais, mediante a aplicação, sobre os salários-de-contribuição anteriores a março daquele ano, do índice relativo ao IRSM-fev/94(39,67%). - A retificação da RMI dos benefícios gera o direito ao pagamento das diferenças resultantes da supressão do referido índice na correção monetária dos salários-de-contribuição, que compuseram a sua base de cálculo, com juros e correção monetária. - Correção monetária das diferenças em atraso, desde quando devidas, de acordo com a Lei nº 6.899/81 e legislação subseqüente. - Juros moratórios a contar da citação, mantendo-se a taxa de 6% ao ano, tal como determinado pelo ilustre sentenciante, porquanto a parte autora não se irresignou contra este aspecto do decisum. - Com fulcro no artigo 20, parágrafo3º, do CPC, os honorários advocatícios devem fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observando-se os termos da Súmula 111 do e. STJ. Remessa obrigatória parcialmente provida. (PROCESSO: 200282000052500, REO348161/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 05/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 29/08/2007 - Página 707)

Data do Julgamento : 05/07/2007
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO348161/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 142097
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 29/08/2007 - Página 707
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 677082 / SP (STJ)RESP 523680 / SP (STJ)RESP 413187 / RS (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED MPR-201 ANO-2004 LEG-FED LEI-10999 ANO-2004 LEG-FED LEI-6899 ANO-1981 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-3 LBPS-91 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-41 INC-2 LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-21 PAR-1
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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