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Jurisprudência


TRF5 200282000061755

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FINANCIAMENTO NEGADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. - Na averiguação da existência de responsabilidade civil, reputa-se indispensável a prática de um ato ilícito, sendo insuficientes apenas a presença do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a ação ou omissão. - A negativa da Caixa em conferir o financiamento almejado, - conquanto possa ter frustrado as expectativas do demandante e carreado-lhe dissabores -, não constituiu ato ilícito, eis que não havia qualquer relação contratual entre as partes, quer seja de natureza civil, quer seja de jaez consumeirista. - Hipótese em que os documentos anexados aos autos, muito embora exprimam, inquestionavelmente, a existência do nexo de causalidade entre o comportamento da Caixa Econômica Federal e o dano experimentado pelo demandante, não evidenciam a prática de qualquer ato ilícito pela apelada, razão pela qual não há como se responsabilizar a instituição financeira pelo prejuízo suportado pelo postulante. Apelação improvida. (PROCESSO: 200282000061755, AC343508/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 02/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 10/03/2006 - Página 885)

Data do Julgamento : 02/02/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC343508/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 110356
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 10/03/2006 - Página 885
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 259185 / RJ (STJ)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Wildo
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