TRF5 200282000061755
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FINANCIAMENTO NEGADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
- Na averiguação da existência de responsabilidade civil, reputa-se indispensável a prática de um ato ilícito, sendo insuficientes apenas a presença do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a ação ou omissão.
- A negativa da Caixa em conferir o financiamento almejado, - conquanto possa ter frustrado as expectativas do demandante e carreado-lhe dissabores -, não constituiu ato ilícito, eis que não havia qualquer relação contratual entre as partes, quer seja de natureza civil, quer seja de jaez consumeirista.
- Hipótese em que os documentos anexados aos autos, muito embora exprimam, inquestionavelmente, a existência do nexo de causalidade entre o comportamento da Caixa Econômica Federal e o dano experimentado pelo demandante, não evidenciam a prática de qualquer ato ilícito pela apelada, razão pela qual não há como se responsabilizar a instituição financeira pelo prejuízo suportado pelo postulante.
Apelação improvida.
(PROCESSO: 200282000061755, AC343508/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 02/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 10/03/2006 - Página 885)
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FINANCIAMENTO NEGADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
- Na averiguação da existência de responsabilidade civil, reputa-se indispensável a prática de um ato ilícito, sendo insuficientes apenas a presença do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a ação ou omissão.
- A negativa da Caixa em conferir o financiamento almejado, - conquanto possa ter frustrado as expectativas do demandante e carreado-lhe dissabores -, não constituiu ato ilícito, eis que não havia qualquer relação contratual entre as partes, quer seja de natureza civil, quer seja de jaez consumeirista.
- Hipótese em que os documentos anexados aos autos, muito embora exprimam, inquestionavelmente, a existência do nexo de causalidade entre o comportamento da Caixa Econômica Federal e o dano experimentado pelo demandante, não evidenciam a prática de qualquer ato ilícito pela apelada, razão pela qual não há como se responsabilizar a instituição financeira pelo prejuízo suportado pelo postulante.
Apelação improvida.
(PROCESSO: 200282000061755, AC343508/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 02/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 10/03/2006 - Página 885)
Data do Julgamento
:
02/02/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC343508/PB
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
110356
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 10/03/2006 - Página 885
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 259185 / RJ (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Francisco Wildo
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