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Jurisprudência


TRF5 200282000082631

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. UFPB. MUDANÇA DE CARGO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERIR A PROGRESSÃO FUNCIONAL OBTIDA NO CARGO ANTERIOR. DECRETO 94.644/87. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Ao tomar posse e entrar em exercício no cargo de Professor adjunto no campus I da UFPB, por motivo de aprovação em concurso público, e ter pedido a vacância em cargo de Professor que exercia anteriormente no campus II da UFPB, o servidor se desvincula do cargo anterior passando a ter nova situação funcional de início de carreira. 2. A regular progressão funcional obtida no primeiro cargo não é transferível automaticamente para o segundo cargo que o servidor optou por exercer, porquanto deve ser observar a fase inicial da carreira e os requisitos legais para a ascensão funcional. 3. O Decreto nº 94.644/87 estabelece critérios de qualificação e tempo, requisitos que devem ser preenchidos conjuntamente nos termos do art. 16. 4. Inexistência de prova pré-constituída quanto à constituição do direito líquido e certo pretendido inviabilizando a concessão do mandamus. 5. Apelo improvido. (PROCESSO: 200282000082631, AMS84672/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 16/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 27/02/2007 - Página 615)

Data do Julgamento : 16/01/2007
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS84672/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 129280
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/02/2007 - Página 615
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RMS 245448/DF  (STF)RMS 215221/AM  (stj)RMS 17577/ES  (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEC-94664 ANO-1987 ART-16 PAR-1 INC-1 INC-2 PAR-2 ("CAPUT") LEG-FED LEI-7596 ANO-1987 LEG-FED LCP-85 ANO-1988 ART-11 INC-3 LET-C LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 LEG-EST LCP-225 ANO-2002
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho Desembargador Federal Marcelo Navarro
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