TRF5 20028201002727601
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE IMPOSTO DE RENDA ENTREGUE EM AGÊNCIA DA ECT. CANCELAMENTO DO CPF. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O acórdão proferido por esta egrégia Turma não deixou dúvidas quando apreciou a questão, reconhecendo o direito à percepção de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), face ao cancelamento do CPF em decorrência de extravio do imposto de renda entregue em agência da ECT, não havendo, portanto, a omissão alegada.
- Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da matéria tratada nos autos. (art. 535, I e II, CPC). Ademais, "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os argumentos". (RJTJESP 115/207 - in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 27ª ed., nota 17ª ao art. 535 do CPC).
- Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
(PROCESSO: 20028201002727601, EDAC396881/01/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 12/08/2010 - Página 368)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE IMPOSTO DE RENDA ENTREGUE EM AGÊNCIA DA ECT. CANCELAMENTO DO CPF. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O acórdão proferido por esta egrégia Turma não deixou dúvidas quando apreciou a questão, reconhecendo o direito à percepção de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), face ao cancelamento do CPF em decorrência de extravio do imposto de renda entregue em agência da ECT, não havendo, portanto, a omissão alegada.
- Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da matéria tratada nos autos. (art. 535, I e II, CPC). Ademais, "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os argumentos". (RJTJESP 115/207 - in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 27ª ed., nota 17ª ao art. 535 do CPC).
- Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
(PROCESSO: 20028201002727601, EDAC396881/01/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 12/08/2010 - Página 368)
Data do Julgamento
:
03/08/2010
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC396881/01/PB
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
234877
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 12/08/2010 - Página 368
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 372157/PE (TRF5)
Doutrinas
:
Obra: Código de Processo Civil e legislação processual em vigor,27ª ed., nota 17ª ao art. 535 do CPC
Autor: Theotonio Negrão
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-535 INC-1 INC-2
LEG-FED LEI-6538 ANO-1978
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Francisco Wildo
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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