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Jurisprudência


TRF5 200282010055454

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE (QUEDA), VERIFICADA EM ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL (SOUSA/PB). GRADE DE PROTEÇÃO AVARIADA. I. A Constituição Federal, em seu art. 5º, V, garante a indenização da lesão moral, independente de estar ou não associada a prejuízo patrimonial. II. O dano moral se configura sempre que alguém causa lesão de interesse não patrimonial a outrem. III. Responde civilmente a escola pública, competente pela conservação de suas instalações, por não diligenciar quanto à manutenção satisfatória de grade de proteção capaz de provocar acidentes com danos em seus alunos. IV. Ainda que existisse culpa concorrente da vítima, o que não restou demonstrado nos autos, tal não afastaria a responsabilidade civil da EASF. V. É atribuído ao juiz fixar o valor dos danos morais, não devendo causar o enriquecimento indevido da parte. VI. Deve ser fixado, a título de indenização por danos morais, o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em razão da morte da filha dos autores em decorrência de queda em ambiente da escola onde a mesma estudava e, por danos materiais, o valor arbitrado na sentença, para fins de pensão a ser paga aos autores, na forma como ali decidido, porém até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade (e não 72 anos) ou até o óbito dos dois autores, nos termos em que requerido na inicial. VII. Honorários advocatícios e juros mantidos. VIII. Apelação e remessa oficial parcialmente providas. (PROCESSO: 200282010055454, AC415713/PB, DESEMBARGADORA FEDERAL NILCÉA MARIA BARBOSA MAGGI (CONVOCADA), Quarta Turma, JULGAMENTO: 19/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 03/07/2007 - Página 864)

Data do Julgamento : 19/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC415713/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 139352
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 03/07/2007 - Página 864
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 1997380000101764/MG (TRF1)RESP 2788885/SP (STJ)RESP 9753 (STJ)RESP 10911 (STJ)RESP 13681 (STJ)RESP 39873/RJ (STJ)
Doutrinas : Obra: DANO MORAL Autor: HUMBERTO THEODORO JR.
Obraautor: : A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL MARIA HELENA DINIZ
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-5 ART-37 PAR-6 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-75 LEG-FED DEC-2681 ANO-1912 ART-17 INC-2
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Marcelo Navarro
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