TRF5 200282010061521
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 1.744/93. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. REALIZAÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. EXAMES MÉDICO PERIÓDICOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 204 DO STJ. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
1- A Lei 8.742/93, que regulamentou o artigo 203, V da CF/88, assegura à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, a concessão de um salário mínimo de benefício mensal.
2- In casu, a autora, atualmente com 42 anos de idade, portadora de poliomielite infantil (membro inferior esquerdo), sendo incapaz para atividade laborativa, associando-se tal incapacidade às condições de instrução (baixa escolaridade), cultura e formação profissional, não tem a autora, ora apelada, como ser reaproveitada à vida laboral.
3- Preenchendo a autora o requisito do artigo 20, parágrafo 2º e 3º da Lei 8.742/93, qual seja, incapacidade para vida independente e para o trabalho, somando-se, ainda, o fato de que o seu grupo familiar não possui meios de prover sua subsistência, impõe-se o restabelecimento do benefício amparo social.
4- Exames médicos periódicos deve ser afastado, vez que pela natureza da invalidez, deformidade de membro inferior esquerdo por seqüela de poliomielite infantil, não há possibilidade de recuperação.
5. Não cuidando a hipótese de matéria de Natureza Tributária é de afastar-se a aplicação da taxa SELIC. Precedentes. Conselho da Justiça Federal.
6- Apelação do INSS e Remessa Oficial parcialmentes provida, para afastar a aplicação da taxa SELIC.
(PROCESSO: 200282010061521, AC423578/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/09/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 04/10/2007 - Página 867)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 1.744/93. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. REALIZAÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. EXAMES MÉDICO PERIÓDICOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 204 DO STJ. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
1- A Lei 8.742/93, que regulamentou o artigo 203, V da CF/88, assegura à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, a concessão de um salário mínimo de benefício mensal.
2- In casu, a autora, atualmente com 42 anos de idade, portadora de poliomielite infantil (membro inferior esquerdo), sendo incapaz para atividade laborativa, associando-se tal incapacidade às condições de instrução (baixa escolaridade), cultura e formação profissional, não tem a autora, ora apelada, como ser reaproveitada à vida laboral.
3- Preenchendo a autora o requisito do artigo 20, parágrafo 2º e 3º da Lei 8.742/93, qual seja, incapacidade para vida independente e para o trabalho, somando-se, ainda, o fato de que o seu grupo familiar não possui meios de prover sua subsistência, impõe-se o restabelecimento do benefício amparo social.
4- Exames médicos periódicos deve ser afastado, vez que pela natureza da invalidez, deformidade de membro inferior esquerdo por seqüela de poliomielite infantil, não há possibilidade de recuperação.
5. Não cuidando a hipótese de matéria de Natureza Tributária é de afastar-se a aplicação da taxa SELIC. Precedentes. Conselho da Justiça Federal.
6- Apelação do INSS e Remessa Oficial parcialmentes provida, para afastar a aplicação da taxa SELIC.
(PROCESSO: 200282010061521, AC423578/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/09/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 04/10/2007 - Página 867)
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC423578/PB
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
144203
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 04/10/2007 - Página 867
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 76653/RS (STJ)RESP 273048/SP (STJ)
Doutrinas
:
Obra: DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
Autor: FEIJÓ COIMBRA
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2 PAR-3
LEG-FED DEC-1744 ANO-1993 ART-32 PAR-ÚNICO
LEG-FED SUM-204 (STJ)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5 ART-6 ART-196 ART-192 PAR-3
LEG-FED LEI-6899 ANO-1981
LEG-FED SUM-71 (TFR)
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 ART-591
LEG-FED SUM-20 (CJF)
CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1
Votantes
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
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