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Jurisprudência


TRF5 200282010061521

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93 E DECRETO Nº 1.744/93. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. REALIZAÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. EXAMES MÉDICO PERIÓDICOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 204 DO STJ. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. 1- A Lei 8.742/93, que regulamentou o artigo 203, V da CF/88, assegura à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, a concessão de um salário mínimo de benefício mensal. 2- In casu, a autora, atualmente com 42 anos de idade, portadora de poliomielite infantil (membro inferior esquerdo), sendo incapaz para atividade laborativa, associando-se tal incapacidade às condições de instrução (baixa escolaridade), cultura e formação profissional, não tem a autora, ora apelada, como ser reaproveitada à vida laboral. 3- Preenchendo a autora o requisito do artigo 20, parágrafo 2º e 3º da Lei 8.742/93, qual seja, incapacidade para vida independente e para o trabalho, somando-se, ainda, o fato de que o seu grupo familiar não possui meios de prover sua subsistência, impõe-se o restabelecimento do benefício amparo social. 4- Exames médicos periódicos deve ser afastado, vez que pela natureza da invalidez, deformidade de membro inferior esquerdo por seqüela de poliomielite infantil, não há possibilidade de recuperação. 5. Não cuidando a hipótese de matéria de Natureza Tributária é de afastar-se a aplicação da taxa SELIC. Precedentes. Conselho da Justiça Federal. 6- Apelação do INSS e Remessa Oficial parcialmentes provida, para afastar a aplicação da taxa SELIC. (PROCESSO: 200282010061521, AC423578/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/09/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 04/10/2007 - Página 867)

Data do Julgamento : 18/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC423578/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 144203
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 04/10/2007 - Página 867
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 76653/RS (STJ)RESP 273048/SP (STJ)
Doutrinas : Obra: DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO Autor: FEIJÓ COIMBRA
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-2 PAR-3 LEG-FED DEC-1744 ANO-1993 ART-32 PAR-ÚNICO LEG-FED SUM-204 (STJ) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5 ART-6 ART-196 ART-192 PAR-3 LEG-FED LEI-6899 ANO-1981 LEG-FED SUM-71 (TFR) CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 ART-591 LEG-FED SUM-20 (CJF) CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
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