TRF5 20028300002369001
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. SERVIDORA DA UFPE COM MAIS DE 30 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO. ADESÃO AO PDV. CARÁTER INDENIZATÓRIO DO PDV QUE NÃO SE CONFUNDE COM A APOSENTADORIA. APOSENTADORIA É DIREITO DE ORDEM PÚBLICA, PORTANTO, IRRENUNCIÁVEL.
1.O Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal deu-se na intenção, principalmente, de saneamento das contas públicas, de redução de gastos com pessoal, visando, através do PDV, estimular o desligamento de servidores do âmbito da Administração.
2.Ao aderir ao Programa de Desligamento Voluntário, o servidor faz jus ao recebimento de indenização como forma de compensação pela sua demissão, justamente em razão do fato de que a partir daí restarão cessados os vencimentos que receberia em decorrência da manutenção do vínculo com a Administração Pública.
3.Ora, in casu, o pagamento percebido pela autora/embargada em decorrência da adesão ao PDV é verba indenizatória rescisória que, na essência, não se confunde com a aposentadoria, benefício previdenciário, e, por conseguinte, não a exclui.
4.Tendo havido o recolhimento de contribuição previdenciária durante pouco mais de 10 (dez) anos na iniciativa privada, acrescido de pouco mais de 20 (vinte) anos como servidora estatutária e, assim, cumprido o tempo de carência, encontram-se satisfeitos os requisitos legais da aposentaçao.
5.Ademais, a aposentadoria é direito de ordem pública e, portanto, irrenunciável.
6.Embargos Infringentes improvidos.
(PROCESSO: 20028300002369001, EIAC351009/01/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Pleno, JULGAMENTO: 12/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 13/09/2006 - Página 910)
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. SERVIDORA DA UFPE COM MAIS DE 30 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO. ADESÃO AO PDV. CARÁTER INDENIZATÓRIO DO PDV QUE NÃO SE CONFUNDE COM A APOSENTADORIA. APOSENTADORIA É DIREITO DE ORDEM PÚBLICA, PORTANTO, IRRENUNCIÁVEL.
1.O Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal deu-se na intenção, principalmente, de saneamento das contas públicas, de redução de gastos com pessoal, visando, através do PDV, estimular o desligamento de servidores do âmbito da Administração.
2.Ao aderir ao Programa de Desligamento Voluntário, o servidor faz jus ao recebimento de indenização como forma de compensação pela sua demissão, justamente em razão do fato de que a partir daí restarão cessados os vencimentos que receberia em decorrência da manutenção do vínculo com a Administração Pública.
3.Ora, in casu, o pagamento percebido pela autora/embargada em decorrência da adesão ao PDV é verba indenizatória rescisória que, na essência, não se confunde com a aposentadoria, benefício previdenciário, e, por conseguinte, não a exclui.
4.Tendo havido o recolhimento de contribuição previdenciária durante pouco mais de 10 (dez) anos na iniciativa privada, acrescido de pouco mais de 20 (vinte) anos como servidora estatutária e, assim, cumprido o tempo de carência, encontram-se satisfeitos os requisitos legais da aposentaçao.
5.Ademais, a aposentadoria é direito de ordem pública e, portanto, irrenunciável.
6.Embargos Infringentes improvidos.
(PROCESSO: 20028300002369001, EIAC351009/01/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Pleno, JULGAMENTO: 12/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 13/09/2006 - Página 910)
Data do Julgamento
:
12/07/2006
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes na Apelação Civel - EIAC351009/01/PE
Órgão Julgador
:
Pleno
Relator(a)
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
119761
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 13/09/2006 - Página 910
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 361042/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED MPR-1530 ANO-1996 (1)
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-52 ART-15 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 INC-6 PAR-1 PAR-2 PAR-3 PAR-4
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-186 INC-3
LEG-FED LEI-9468 ANO-1997 ART-2 PAR-3
Votantes
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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