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Jurisprudência


TRF5 200283000030736

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 204/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 148/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111/STJ. 1. A Autarquia Previdenciária detém o poder-dever de reexaminar os seus próprios atos, como no caso de concessão de benefício. Entretanto, na revisão dos mesmos deve constar a oitiva do segurado, respeitando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme estabelece o artigo 5o, LV, da Constituição Federal. 2. Situação em que o INSS não observou as etapas que devem ser conferidas ao réu para defender-se na via administrativa, uma vez que a simples comunicação da cassação do benefício ao segurado, ensejando-lhe direito a ulterior recurso, não supre o devido processo legal, cuja garantia encontra-se expressa no referido dispositivo. 3. O juros moratórios, no caso de ações previdenciárias, devidos à razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação válida, (Súmula 204/STJ.) 4. Correção monetária de débitos previdenciários vencidos após a vigência da Lei nº 6.899/91. Súmula 148/STJ. 5. Honorários advocatícios arbitrados em 10%, sobre o valor da condenação, respeitados os limites da Súmula 111/STJ. 6. Apelação e Remessa Oficial improvidas. (PROCESSO: 200283000030736, AC336904/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 22/06/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/08/2006 - Página 666)

Data do Julgamento : 22/06/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC336904/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 120998
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 21/08/2006 - Página 666
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 206592/CE  (TRF5)AMS 71851/PE  (TRF5)RESP 478036/PB  (STJ)ERESP 176089/SP  (STJ)ERESP 242798/SP  (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED SUM-148 (STJ) LEG-FED SUM-111 (STJ) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-55 LEG-FED LEI-6899 ANO-1991 LEG-FED DEL-2322 ANO-1987 ART-3 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-55 PAR-3 ART-106 LEG-FED SUM-149 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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