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Jurisprudência


TRF5 200283000064825

Ementa
Civil. Sistema Financeiro de Habitação. Contrato de mútuo. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Ausência de ilegalidade na conversão da URV. Legalidade da cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial. Desobediência ao Plano de Equivalência Salarial comprovada mediante Perícia Técnica. Reajuste do seguro habitacional atrelado à evolução das prestações mensais. Apuração em liquidação de sentença. Cobrança do FUNDHAB não comprovada. Não há ilegalidade na utilização da Tabela Price, devendo apenas ser expurgada a capitalização de juros nos casos em que há amortização negativa. Possibilidade de utilização tanto da taxa nominal quanto da taxa efetiva de juros, sem limitação ao percentual de 10% ao ano. Inexistência de lei específica que autoriza a prática da capitalização de juros. Legalidade da utilização da TR como fator de correção do saldo devedor. O mutuário inadimplente está sujeito ao procedimento de execução extrajudicial, previsto no DL 70/66, bem como à inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Compensação dos valores pagos a maior. Sucumbência recíproca. Apelações parcialmente providas. (PROCESSO: 200283000064825, AC381465/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 26/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 27/08/2007 - Página 546)

Data do Julgamento : 26/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC381465/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 141831
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/08/2007 - Página 546
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 383875 / SC (STJ)RESP 156129 / MS (STJ)RESP 194932 / BA 9STJ)AC 309656 / AL (STJ)AGRRESP 622550 / RN (STJ)AGRRESP 543841 / RN (STJ)
Doutrinas : Obra: INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL Autor: JOSÉ FREDERICO MARQUES
Obraautor: : CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO ARNALDO RIZZARDO
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-3765 ANO-1973 ART-512 ART-515 LEG-FED DEL-70 ANO-1966 LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-3 PAR-1 LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 LEG-FED LEI-8692 ANO-1993 LEG-FED SUM-121 (STF) LEG-FED EMC-40 ANO-2003 LEG-FED DEC-22626 ANO-1933 LEG-FED SUM-282 (STF) LEG-FED SUM-356 (STF) LEG-FED LEI-9507 ANO-1997 ART-4 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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