TRF5 200283000083236
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA.
- Julgados procedentes, em parte, os embargos do devedor, tem o embargante direito a honorários de advogado sobre o valor da parcela que logrou deduzir do título executivo, quando não caracterizada a sucumbência recíproca.
- Hipótese em que a perda do embargado superou em mais do dobro o insucesso da embargante. Condenação em honorários advocatícios. Provimento da apelação.
(PROCESSO: 200283000083236, AC357586/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 28/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 22/08/2007 - Página 713)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA.
- Julgados procedentes, em parte, os embargos do devedor, tem o embargante direito a honorários de advogado sobre o valor da parcela que logrou deduzir do título executivo, quando não caracterizada a sucumbência recíproca.
- Hipótese em que a perda do embargado superou em mais do dobro o insucesso da embargante. Condenação em honorários advocatícios. Provimento da apelação.
(PROCESSO: 200283000083236, AC357586/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 28/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 22/08/2007 - Página 713)
Data do Julgamento
:
28/06/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC357586/PE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
142319
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 22/08/2007 - Página 713
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 13526/SP (STJ)
Doutrinas
:
Obra: CPC E LEGISLAÇÃO PROC. EM VIGOR
Autor: THEOTÔNIO NEGRÃO
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-21 ART-20 PAR-4
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Mostrar discussão