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Jurisprudência


TRF5 200283000083236

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA. - Julgados procedentes, em parte, os embargos do devedor, tem o embargante direito a honorários de advogado sobre o valor da parcela que logrou deduzir do título executivo, quando não caracterizada a sucumbência recíproca. - Hipótese em que a perda do embargado superou em mais do dobro o insucesso da embargante. Condenação em honorários advocatícios. Provimento da apelação. (PROCESSO: 200283000083236, AC357586/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 28/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 22/08/2007 - Página 713)

Data do Julgamento : 28/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC357586/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 142319
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 22/08/2007 - Página 713
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 13526/SP (STJ)
Doutrinas : Obra: CPC E LEGISLAÇÃO PROC. EM VIGOR Autor: THEOTÔNIO NEGRÃO
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-21 ART-20 PAR-4
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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