TRF5 200283000095913
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CANDIDATO SUB JUDICE APROVADO EM TODAS AS ETAPAS. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. DIREITO À RESERVA DE VAGA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
O candidato sub judice aprovado no concurso público não tem direito imediato à nomeação, em obediência à ordem de classificação, mas apenas à reserva de vaga, até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que assegurou a sua participação no certame, nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Apelação parcialmente provida.
(PROCESSO: 200283000095913, AC354143/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 11/09/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 17/10/2008 - Página 269)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CANDIDATO SUB JUDICE APROVADO EM TODAS AS ETAPAS. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. DIREITO À RESERVA DE VAGA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
O candidato sub judice aprovado no concurso público não tem direito imediato à nomeação, em obediência à ordem de classificação, mas apenas à reserva de vaga, até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que assegurou a sua participação no certame, nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Apelação parcialmente provida.
(PROCESSO: 200283000095913, AC354143/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 11/09/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 17/10/2008 - Página 269)
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC354143/PE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
169268
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 17/10/2008 - Página 269
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
MS n.º 6425/DF (STJ)MS n.º 6649/DF (STJ)MS 6.521/DF (STJ)MS n.º 6430/DF (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-15 (STF)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-4
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
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