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Jurisprudência


TRF5 200283000095913

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. CANDIDATO SUB JUDICE APROVADO EM TODAS AS ETAPAS. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. DIREITO À RESERVA DE VAGA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O candidato sub judice aprovado no concurso público não tem direito imediato à nomeação, em obediência à ordem de classificação, mas apenas à reserva de vaga, até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que assegurou a sua participação no certame, nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200283000095913, AC354143/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 11/09/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 17/10/2008 - Página 269)

Data do Julgamento : 11/09/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC354143/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 169268
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 17/10/2008 - Página 269
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : MS n.º 6425/DF (STJ)MS n.º 6649/DF (STJ)MS 6.521/DF (STJ)MS n.º 6430/DF (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-15 (STF) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-4
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
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