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Jurisprudência


TRF5 200283000098835

Ementa
ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO PÚBLICA. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. 1. Preliminar de falta de interesse de agir afastada, tendo em vista que a decisão que antecipa os efeitos da tutela tem natureza precária, a reclamar a sua convalidação através de provimento judicial definitivo. 2. Em razão do princípio da vinculação ao edital, a Administração deve obediência aos ditames nele traçados. 3. Hipótese em que a comissão do concurso, ao não considerar, na pontuação dos títulos, as duas certidões apresentadas pela autora, relativas às aprovações em dois concursos públicos para cargos privativos de bacharel em Direito, levando em conta apenas uma delas, deixou de atender aos parâmetros por ela traçados no próprio edital, que prevê, no quadro de pontuação da prova de títulos, a possibilidade de o candidato apresentar, no máximo, até duas aprovações em concurso para cargos privativos da área jurídica. 4. Preliminar rejeitada. Remessa oficial improvida. (PROCESSO: 200283000098835, REO350026/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 28/01/2009 - Página 252)

Data do Julgamento : 13/01/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO350026/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 177139
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 28/01/2009 - Página 252
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RMS 20273/RS (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt
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