TRF5 200283000099566
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. CAPACIDADE FÍSICA. SEXO FEMININO. ÍNDICE MENOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO VIOLAÇÃO.
1. A exigência de índices físicos diferenciados para o sexo masculino daqueles requisitados do feminino não viola o princípio constitucional da isonomia.
2. É cientificamente comprovada a maior resistência física dos homens em relação às mulheres, em função das diferenças hormonais, da fisiologia muscular e da morfologia corporal.
3. Não tendo o candidato alcançado o índice mínimo exigido, válida é a sua eliminação do certame, descabendo ao Judiciário, substituindo a Administração, alterar normas que regem o concurso público.
4. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200283000099566, AC324770/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 12/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 04/07/2007 - Página 376)
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. CAPACIDADE FÍSICA. SEXO FEMININO. ÍNDICE MENOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO VIOLAÇÃO.
1. A exigência de índices físicos diferenciados para o sexo masculino daqueles requisitados do feminino não viola o princípio constitucional da isonomia.
2. É cientificamente comprovada a maior resistência física dos homens em relação às mulheres, em função das diferenças hormonais, da fisiologia muscular e da morfologia corporal.
3. Não tendo o candidato alcançado o índice mínimo exigido, válida é a sua eliminação do certame, descabendo ao Judiciário, substituindo a Administração, alterar normas que regem o concurso público.
4. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200283000099566, AC324770/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 12/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 04/07/2007 - Página 376)
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC324770/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Marco Bruno Miranda Clementino (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
138939
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 04/07/2007 - Página 376
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 200001001015023/MG (TRF1)AG 43335/PE (TRF5)
Doutrinas
:
Obra: DIREITO CONSTITUCIONAL
Autor: ALEXANDRE DE MORAES
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED INT-1 ANO-2002 (DPRF)
Votantes
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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