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Jurisprudência


TRF5 200283000099566

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. CAPACIDADE FÍSICA. SEXO FEMININO. ÍNDICE MENOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO VIOLAÇÃO. 1. A exigência de índices físicos diferenciados para o sexo masculino daqueles requisitados do feminino não viola o princípio constitucional da isonomia. 2. É cientificamente comprovada a maior resistência física dos homens em relação às mulheres, em função das diferenças hormonais, da fisiologia muscular e da morfologia corporal. 3. Não tendo o candidato alcançado o índice mínimo exigido, válida é a sua eliminação do certame, descabendo ao Judiciário, substituindo a Administração, alterar normas que regem o concurso público. 4. Apelação improvida. (PROCESSO: 200283000099566, AC324770/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 12/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 04/07/2007 - Página 376)

Data do Julgamento : 12/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC324770/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marco Bruno Miranda Clementino (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 138939
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 04/07/2007 - Página 376
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 200001001015023/MG (TRF1)AG 43335/PE (TRF5)
Doutrinas : Obra: DIREITO CONSTITUCIONAL Autor: ALEXANDRE DE MORAES
ReferÊncias legislativas : LEG-FED INT-1 ANO-2002 (DPRF)
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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