TRF5 200283000113617
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. IMPLANTAÇÃO DO ÍNDICE NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO. VALORES ATRASADOS ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO. DIREITO.
1. A devolução das parcelas atrasadas referentes ao índice de 3,17%, a despeito da norma insculpida no art. 11 da MP 2.225/2001, não impõe que o autor aceite o parcelamento da dívida, persistindo, assim, o seu interesse pelo recebimento dos atrasados em homenagem ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, art. 5º, XXXV da CF/88.
2. Acolhida a preliminar de falta de interesse de agir, tão somente, em relação à necessidade de o poder judiciário declarar o direito do requerente de ver implantado em seus vencimentos o percentual de 3,17%, haja vista que a implantação ficou comprovada nos autos.
3. Apelação da União improvida. Recurso adesivo provido.
(PROCESSO: 200283000113617, AC368438/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 09/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1229)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. IMPLANTAÇÃO DO ÍNDICE NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO. VALORES ATRASADOS ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO. DIREITO.
1. A devolução das parcelas atrasadas referentes ao índice de 3,17%, a despeito da norma insculpida no art. 11 da MP 2.225/2001, não impõe que o autor aceite o parcelamento da dívida, persistindo, assim, o seu interesse pelo recebimento dos atrasados em homenagem ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, art. 5º, XXXV da CF/88.
2. Acolhida a preliminar de falta de interesse de agir, tão somente, em relação à necessidade de o poder judiciário declarar o direito do requerente de ver implantado em seus vencimentos o percentual de 3,17%, haja vista que a implantação ficou comprovada nos autos.
3. Apelação da União improvida. Recurso adesivo provido.
(PROCESSO: 200283000113617, AC368438/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 09/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1229)
Data do Julgamento
:
09/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC368438/PE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
112272
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 07/04/2006 - Página 1229
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AR 2325/AL (TRF5)AC 334490/RN (TRF5)AC 341043/PB (TRF5)
Sucessivos
:
PROCESSO: 200584010006850 - AC383322/RN - Terceira Turma - JULGAMENTO: 04/05/2006 - PUBLICAÇÃO: DJ 12/06/2006 (Página 371) RELATOR: Desembargador Federal Paulo Gadelha
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED MPR-2225 ANO-2001 ART-8 ART-11 (45)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-35 ART-100
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 ART-1062 ART-1526 PAR-2
LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-28 ART-29 PAR-5
LEG-FED SUM-20 (CJF)
CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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