TRF5 200283000163566
CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VERBA PAGA PELO CNPQ A BOLSISTA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PATRIMÔNIO SUBJETIVO DA ENTIDADE. REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
- Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Publico Federal com vistas à repetição de indébito configurado em verba destinada a bolsa de pós-doutorado que não foi concluído pelo bolsista.
- A verba tem natureza subjetiva, ligada aos interesses da entidade a que está afeita, não devendo ser tomada como interesse público a ensejar a atuação do parquet.
- O CNPq é uma fundação ligada ao Ministério da Ciência e da Tecnologia, devendo acionar a Advocacia Geral da União para patrocinar em juízo os seus interesses.
- Ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal para a cobrança em tela, quando seria razoável que tivesse ajuizado Ação Civil Pública mirando o enquadramento do Demandado na Lei 8.439/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
- Apelação improvida.
(PROCESSO: 200283000163566, AC375171/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 20/02/2008 - Página 1394)
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VERBA PAGA PELO CNPQ A BOLSISTA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PATRIMÔNIO SUBJETIVO DA ENTIDADE. REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
- Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Publico Federal com vistas à repetição de indébito configurado em verba destinada a bolsa de pós-doutorado que não foi concluído pelo bolsista.
- A verba tem natureza subjetiva, ligada aos interesses da entidade a que está afeita, não devendo ser tomada como interesse público a ensejar a atuação do parquet.
- O CNPq é uma fundação ligada ao Ministério da Ciência e da Tecnologia, devendo acionar a Advocacia Geral da União para patrocinar em juízo os seus interesses.
- Ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal para a cobrança em tela, quando seria razoável que tivesse ajuizado Ação Civil Pública mirando o enquadramento do Demandado na Lei 8.439/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
- Apelação improvida.
(PROCESSO: 200283000163566, AC375171/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 20/02/2008 - Página 1394)
Data do Julgamento
:
08/01/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC375171/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
151440
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 20/02/2008 - Página 1394
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 799883/RS (STJ)
Doutrinas
:
Obra: ASPECTOS POLÊMICOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autor: ILMAR GALVÃO
Obraautor:
:
TUTELA DOS DIREITOS COLETIVOS E TUTELA COLETIVA DE DIREITO
ALBINO TEORI ZAVASKI
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8429 ANO-1992
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-129 INC-3 ART-5 INC-73 ART-170
LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-13 ART-1 PAR-ÚNICO
LEG-FED LEI-8630 ANO-1993
LEG-FED LEI-8884 ANO-1994
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