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Jurisprudência


TRF5 200283000167110

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM GUARNIÇÃO ESPECIAL. CONTAGEM EM DOBRO. LEI Nº 2.116/53. EFEITOS FINANCEIROS. DIREITO. INEXISTÊNCIA. 1. A Lei nº 2.116/53 previu o direito à contagem em dobro do tempo de serviço exercido pelos militares da Marinha em determinadas guarnições especiais, entre elas a da Ilha de Fernando de Noronha, sendo o benefício estendido aos ocupantes da Aeronáutica e do Exército, conforme a jurisprudência dominante, capitaneada por decisão do STF. 2. As vantagens financeiras decorrentes da referida lei foram aplicadas somente aos militares enquanto se encontravam prestando serviço nos lugares ali especificados, de modo que não há direito à incorporação ou extensão quando da transferência para a reserva remunerada. A finalidade da norma foi tão-só abreviar o tempo necessário à passagem para a inatividade. 3. No caso em estudo, o autor, militar do Exército, prestou serviço na Ilha de Fernando de Noronha, no período de set/71 a jan/81, razão pela qual faz jus ao cômputo em dobro do referido lapso, não possuindo direito, contudo, às vantagens financeiras decorrentes desse acréscimo temporal. 4. Apelação e remessa parcialmente providas. (PROCESSO: 200283000167110, AC360702/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 11/03/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 02/04/2008 - Página 839)

Data do Julgamento : 11/03/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC360702/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 154720
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 02/04/2008 - Página 839
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 74388/PE (STF)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-2116 ANO-1953 ART-4 ART-1 LET-B ART-3 LEG-FED DEL-9698 ANO-1946 ART-97 PAR-2 LET-A ART-99 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-35 LEG-FED SUM-163 (TFR) LEG-FED LEI-5774 ANO-1971 ART-141 INC-6 INC-1 INC-2 INC-5 PAR-1 ART-140 LEG-FED LEI-6880 ANO-1980 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-21
Votantes : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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